Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.864/2021

Altera o Decreto nº 1.110-R, de 12/12/2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial.

DECRETO Nº 4.864- R DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Altera o Decreto nº 1.110 -R, de 12/12/2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 2021-K6MB1, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.110 -R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 73. [ ... ]

§ 1º A venda de bens móveis inservíveis do acervo dos Órgãos do Poder Executivo, vinculados a Fundo Financeiro, quando alienados diretamente pelo próprio Órgão, na forma do

Art. 111, dispensa a autorização da SEGER, a manifestação e a avaliação da GEPAE. (NR)

§ 2º Consideram-se vinculados a Fundo Financeiro, para fins deste artigo, além dos bens adquiridos com recursos dele provenientes, os demais bens a ele destinados pela legislação que o disciplina." (NR)

"Art. 111. [ ... ]

§ 1º A venda de bens móveis inservíveis do acervo dos Órgãos do Poder Executivo será realizada pela SEGER, ou diretamente pelo próprio Órgão mediante autorização expressa do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos. (NR)

§ 2º A autorização da SEGER, à qual se refere o

§ 1º deste artigo, limita-se aos bens patrimoniais inservíveis vinculados aos Fundos Financeiros dos respectivos Órgãos, sob responsabilidade destes. (NR)

§ 3º As medidas administrativas, jurídicas, contábeis e outras necessárias à alienação deverão ser providenciadas pelos Órgãos expressamente autorizados." (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 113 do Decreto nº 1.110 -R, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de abril de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/04/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1110/2002 de //