Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.869/2021

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.869- R DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG com seu respectivo ocupante, Fernando Castro Rocha.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Vice-Governadoria - VG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01 com seu respectivo ocupante, Bruna de Nadai Bonela.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de abril de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.