Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.870/2021

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.870- R DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-KLV2PH, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes no anexo único que integra este Decreto.

Parágrafo único. A Gerência de Técnico Administrativa - GTA será ocupada por uma Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de abril de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.