Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.909/2021

Altera o Comitê Diretivo do FUNCITEC/ MCI regulamentado pelo Decreto Nº 4283-R, de 10 de Julho de 2018.

DECRETO Nº 4.909- R, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Comitê Diretivo do FUNCITEC/MCI regulamentado pelo DECRETO Nº 4283 - R, de 10 de Julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições previstas no art. 1º da LEI nº 10.851 , de 04 de junho de 2018, com a LEI Complementar nº 963 de 10 de março de 2021 - Criação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES e com as informações constantes do processo 2021-8H8FX, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 4283 -R, de 10 de julho de 2018, que regulamenta a aplicação dos recursos previstos no art. 1º da LEI nº 10.851 , de 04 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O Comitê Diretivo do FUNCITEC/MCI será composto pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, que o presidirá;

II - 01 (um) representante do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;

IV - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;

V - 01 (um) representante do Movimento Empresarial do Espírito Santo - Espírito Santo em Ação;

VI - 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo - SINCADES;

VII - 01 (um) representante da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás;

VIII - 01 (um) representante de startups e/ou microempresas sediadas no Espírito Santo, de livre designação do Governador;

IX - 01 (um) representante da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

X - 01 (um) representante do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES;

XI - 01 (um) representante da Universidade de Vila Velha - UVV/ES;

XII - 01 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo - SINEPE." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de junho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/06/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6022/2025 de 16/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4283/2018 de 10/07/2018