Decreto nº 4.912/2021
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.912- R, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 2021-FCDLS, DECRETA:
Art. 1º A Subgerência de Coordenação Técnica - SUCOT Fica transferida da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, ficando subordinada hierarquicamente à Gerência de Política Fiscal e da Dívida Pública do Estado - GEPOF.
Art. 2º A Subgerência de Coordenação Técnica - SUCOT fica transformada em Subgerência de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público - SUAPI.
Art. 3º Compete à Subgerência de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público - SUAPI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - avaliar, orientar e manifestar-se acerca da análise econômico-fiscal de projetos na modalidade de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões;
II - assistir e subsidiar tecnicamente decisões deliberatórias sobre questões relacionadas aos investimentos públicos realizados sob a modalidade de integralização de capital, aportes e investimento em PPPs e em concessões;
III - auxiliar na formulação da política de investimentos públicos, demais gastos setoriais e receitas, inclusive em relação às empresas estatais do Estado;
IV - assistir e subsidiar tecnicamente a atuação do Secretário de Estado da Fazenda no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP;
V - acompanhar a implementação e execução financeira do investimento público advindo de concessões e parcerias público-privadas;
VI - estruturar e gerenciar sistema de informações econômico-fiscais das concessões e parcerias púbico-privadas;
VII - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas aos investimentos públicos em suas diferentes modalidades;
VIII - zelar pela observação dos parâmetros de responsabilidade fiscal na elaboração dos projetos e estudos de PPPs;
IX - manifestar-se acerca da utilização de recursos do Tesouro Estadual e de entidades da Administração Pública Indireta Estadual, como forma de garantia ao pagamento da contraprestação pecuniária devida pelo parceiro público;
X - elaborar o pronunciamento prévio, fundamentado e conclusivo previsto no Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público Privada do Espírito Santo - CGP-ES, quanto à viabilidade da concessão de garantias e à sua forma;
XI - analisar e acompanhar as receitas públicas setoriais decorrentes de concessão comum, bem como as receitas acessórias advindas de PPPs;
XII - realizar estudos sobre investimento, regulação e legislação dos principais setores econômicos.
Art. 4º Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Parceria e Concessões - GEPAC, integrante da estrutura organizacional básica da SECTIDES, no qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar e subsidiar tecnicamente a atuação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP no âmbito de sua atuação;
II - disseminar os conceitos e metodologias próprios das Parcerias Público-Privadas, regidas pela LEI Complementar Estadual nº 492 , de 10 de agosto de 2009;
III - gerenciar a carteira de projetos do Programa de Concessões e Parcerias do Estado do Espírito Santo;
IV - realizar levantamentos junto aos órgãos da administração direta e indireta visando à prospecção de novos projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões;
V - propor, no âmbito de sua atuação, normas reguladoras e disciplinadoras;
VI - auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta na análise e direcionamento de propostas apresentadas pela iniciativa privada por meio de chamamento público;
VII - auxiliar a elaboração de projetos e contratos de Parcerias Público-Privadas e Concessões, bem como a sua execução, junto aos órgãos e entidades interessados;
VIII - articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional;
IX - fomentar e gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, 01 (um) cargo comissionado de Subgerente, Ref. QCE-05.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é a constante do Anexo I que integra este DECRETO.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES é a constante do Anexo II que integra este DECRETO.
Art. 8º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de junho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/06/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.