Decreto nº 4.923/2021
Altera o Decreto nº 4.277-R, de 05/07/2018, alterado pelos Decretos 4.322-R, de 31.10.2018 e 4670-R, de 08 de junho de 2020 que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia civil do Estado do Espirito Santo, com as respectivas Unidades Policiais, sem elevação de despesa.
DECRETO Nº 4.923- R, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 4.277 -R, de 05/07/2018, alterado pelos Decretos 4.322 -R, de 31.10.2018 e 4670 -R, de 08 de junho de 2020 que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia civil do Estado do Espirito Santo, com as respectivas Unidades Policiais, sem elevação de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e
considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 04 , de 15/01/1990, alterada pela Lei Complementar nº 892 , de 06/04/2018, e com as informações constantes no processo E-docs nº 2021-70TSM, DECRETA:
Art. 1º As Delegacias Especializadas de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Guarapari e de Proteção à Mulher passam a ser subordinadas à Divisões e serão subdivididas em Delegacias Especializadas de Homicídio Consumado e em Delegacias Especializadas de Homicídio Tentado.
Art. 2º A alínea b do inciso X do Anexo I do Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Superintendência de Polícia Especializada
a) (...)
(...)
b) Departamento Especializado de Homicídio e Proteção à Pessoa
1) Gabinete do Departamento
1.1) Serviço de Inteligência e Planejamento
1.1.1)
Seção de Inteligência, Análise e Estatística
1.1.2)
Seção de Operações Estratégicas
1.1.3)
Seção de Proteção à Testemunha
1.2) Serviço de Investigações Especiais
2) Divisões Especializadas de Homicídio e Proteção à Pessoa
2.1) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Vitória
2.1.1) Gabinete da Divisão
2.1.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado de Vitória
2.1.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado de Vitória
2.2) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa da Serra
2.2.1) Gabinete da Divisão
2.2.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado da Serra
2.2.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado da Serra
2.3) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Vila Velha
2.3.1) Gabinete da Divisão
2.3.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado de Vila Velha
2.3.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado de Vila Velha
2.4) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cariacica
2.4.1) Gabinete da Divisão
2.4.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado de Cariacica
2.4.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado de Cariacica
2.5) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Viana
2.5.1) Gabinete da Divisão
2.5.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado de Viana
2.5.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado de Viana
2.6) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Guarapari
2.6.1) Gabinete da Divisão
2.6.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado de Guarapari
2.6.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado de Guarapari
2.7) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Mulher
2.7.1) Gabinete da Divisão
2.7.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado.
2.7.3) Delegacia Especializada de Homicídio Tentado.
2.8) Delegacia Especializada de Homicídio - Pessoas Desaparecidas
2.9) Delegacia de Plantão - Homicídios" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/07/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4277/2018 de 05/07/2018