Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.924/2021

Altera o Decreto nº 4512-R, de 03/10/2019.

DECRETO Nº 4.924- R, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 4512 -R, de 03/10/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4512 -R, de 03/10/2019, que designou os membros para compor o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a realização e a fiscalização de obras públicas no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

[ ... ]

h. Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN; - Daniel Caulyt Santos da Silva

i) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA. - Marcelo Deoti e Silva

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/07/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4512/2019 de 03/10/2019