Decreto nº 4.924/2021
Altera o Decreto nº 4512-R, de 03/10/2019.
DECRETO Nº 4.924- R, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 4512 -R, de 03/10/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4512 -R, de 03/10/2019, que designou os membros para compor o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a realização e a fiscalização de obras públicas no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
[ ... ]
h. Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN; - Daniel Caulyt Santos da Silva
i) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA. - Marcelo Deoti e Silva
[ ... ]" NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/07/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4512/2019 de 03/10/2019