Decreto nº 4.925/2021
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.925- R, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-L1S7F, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Gestão de Programas e Projetos - SUBGEP, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, em nível de assessoramento, a Unidade Executora de Controle Interno - UECI.
Parágrafo único. As competências da UECI serão as constantes no Decreto nº 4131 de 18/07/2017.
Art. 3º A Coordenação Estadual dos SINEs - COSINES fica transformada em Núcleo de Coordenação das Agências do Trabalhador - NCA, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - SUBTRAB.
Art. 4º O Núcleo de Avaliação e Gestão da Informação - NAGI passa a ser subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão de Programas e Projetos - SUBGEP.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Estado de Gestão de Programas e Projetos - SUBGEP, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - exercer as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no artigo nº 47, da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975;
II - formular, implementar, assessorar, monitorar estratégias de avaliação e gestão da informação no âmbito da atuação e controle da SETADES;
III - elaborar, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de provimento de informações à formulação de políticas públicas;
IV - desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 6º Compete ao Núcleo de Coordenação das Agências do Trabalhador - NCA, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - assistir e subsidiar tecnicamente sobre questões relativas às Agências do Trabalhador;
II - planejar, organizar, supervisionar e orientar todas as atividades de ordem técnica e operacional que envolvam a melhoria da qualidade na prestação de serviços nas Agências do Trabalhador;
III - realizar análise de documentos e processos referentes ao gerenciamento das Agências do Trabalhador.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Vice-Governadoria do Estado, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 8º Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo comissionado de Assistente de Subgerência, Ref. QC-04 com seu respectivo ocupante, Patrícia da Silva Cortelletti Arrebola.
Art. 9º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 10. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/07/2021)
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Art. 9
Art. 10
Art. 11
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