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Decreto nº 4.926/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.926- R, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E - DOCS nº 2021-MDH9T, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, a Gerência de Prestação de Contas - GPC, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração e Finanças - SEAF.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Prestação de Contas - SPC fica transformada em Subgerência de Prestação de Contas de Convênios - SPC;

II - a Subgerência de Subvenção à Escola - SUSE fica transformada em Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP.

Art. 3º A Subgerência de Compras - SUCOM passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos e Convênios - GECON.

Art. 4º Compete à Gerência de Prestação de Contas - GPC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar e coordenar o processo de elaboração de prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final do Ordenador de Despesa;

II - zelar pela prestação de contas de recursos externos recebidos e repassados através de programas;

III - emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, acordos, ajustes e outrosinstrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final do Ordenador de Despesa;

IV - estabelecer, sempre que necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, exigindo providências das partes envolvidas,

V - acompanhar as inspeções dos órgãos financiadores e dos Órgãos de Controle no que se refere à prestação de contas;

VI - prestar informações aos interessados e colaborar para uma gestão eficiente dos recursos repassados;

VI - analisar, acompanhar e controlar os processos referentes à prestação de contas de convênios de captação ou de repasse de recursos financeiros, subvenções sociais e auxílios para investimentos, orientando as partes envolvidas nos ajustes celebrados;

VII - elaborar manuais de procedimentos a serem adotados para elaboração de prestação de contas;

VIII - coordenar as atividades inerentes à Gerência de Prestação de Contas.

Art. 5º Compete à Subgerência de Prestação de Contas de Convênios - SPC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas de convênios estaduais e de outros instrumentos legais congêneres,

II - elaborar a prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo Federal de acordo com normas vigentes;

III - observar e acompanhar prazos de vigência dos convênios e de outros instrumentos legais congêneres no que se refere à apresentação da prestação de contas;

IV - apresentar relatórios, dados e planilhas sobre a execução dos convênios;

V - emitir parecer, orientar as Superintendências Regionais de Educação - SRE e demais unidades da SEDU no que couber.

Art. 6º Compete à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - desempenhar as atividades relativas à prestação de contas dos recursos estadual e federal repassados, transferidos e recebidos pela Secretaria por meio de portarias, resoluções ou qualquer outro instrumento estabelecidos oficialmente;

II - controlar prazos de prestação de contas dos Conselhos de Escola, elaborar relatórios e pareceres, apresentar dados e planilhas sobre a execução dos Programas;

III - emitir parecer, orientar as Superintendências Regionais de Educação - SRE e demais unidades da SEDU no que couber;

IV - receber e efetuar a análise da documentação de prestação de contas de suprimento de fundos e de diárias de acordo com a legislação vigente.

Art. 7º Visando atender a necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU é a constante do Anexo II que integra este decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/07/2021)

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Art. 7

Art. 8

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