Decreto nº 4.935/2021
Dispõe sobre a excepcional reabertura do prazo da Avaliação de Desempenho Individual.
DECRETO Nº 4.935- R, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a excepcional reabertura do prazo da Avaliação de Desempenho Individual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-1CVN1, DECRETA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, no ciclo avaliativo do ano de 2021, reaberto o prazo para aferição de desempenho individual do servidor efetivo, instituído pelo Decreto nº 4215 -R, de 29 de janeiro de 2018, de 30 de julho à 10 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4215/2018 de 29/01/2018