Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.936/2021

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.936- R, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos E-DOCS nº 2021-7PGDL, 2021-9MK7M e 2021-38B38N, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.