Decreto nº 4.940/2021
Altera o Decreto 4.892-R, de 26 de maio de 2021.
DECRETO Nº 4.940- R, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto 4.892 -R, de 26 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em consonância com o disposto no art.21 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei Federal nº 9.074 , de 07 de julho de 1995, no art. 3º da lei Federal nº 11.079 , de 30 de dezembro de 2004, e no art. 7º,
§ 1º da Lei Complementar nº 492 , de 10 de agosto de 2009 e com as informações constantes do processo 2021-6T60W, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4-A ao Decreto nº 4.892 -R, de 26 de maio de 2021, e alterado o art. 16, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A As pessoas físicas ou jurídicas do setor privado que pretendam apresentar, por iniciativa própria, sem que tenha havido prévia publicação do edital de chamamento público previsto no art. 4º deste Decreto, projetos, estudos, levantamentos ou investigações deverão protocolizar perante ao órgão ou entidade responsável manifestação no qual constem as informações estabelecidas no art. 5º deste Decreto.
§ 1º O órgão ou entidade responsável terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a análise da existência de interesse público na eventual realização da parceria.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no
§ 2º sem decisão, o pedido será considerado indeferido.
§ 3º Caso se conclua pela existência de interesse público, o órgão ou entidade responsável fará publicar a autorização direcionada ao solicitante no Diário Oficial do Estado, fixando, adicionalmente, prazo para a apresentação de pedidos de autorização sobre o mesmo assunto por eventuais interessados, os quais deverão observar o disposto no art. 6º deste Decreto.
[ ... ]
Art. 16. A Comissão Técnica remeterá sua avaliação ao secretário do órgão ou entidade responsável para homologação do resultado final do chamamento público e para publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio na internet." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/08/2021)
Art. 1
Art. 16
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4892/2021 de //