Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.942/2021

Substitui a titularidade da Petrobras Distribuidora S.A. para a Companhia de Gás do Espírito Santo - ESGás, que consta do Decreto nº 4515-R, de 11/10/2019.

DECRETO Nº 4.942- R, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Substitui a titularidade da Petrobras Distribuidora S.A. para a Companhia de Gás do Espírito Santo - ESGás, que consta do Decreto nº 4515 -R, de 11/10/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições Legais que lhe confere o Artigo 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta no Processo ARSP nº 83563377 e Processo EDOC`S 2021-TKVB9, DECRETA:

1º Fica substituída a titularidade da Petrobras Distribuidora S.A. para a Companhia de Gás do Espírito Santo - ESGás na declaração de utilidade pública de faixa de passagem de dutos e a construção da Base de Descompressão de Gás Natural de Bebedouro, que consta do Decreto nº 4515 -R, de 11/10/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/08/2021)

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4515/2019 de 11/10/2019