Decreto nº 4.943/2021
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, reorganizada pela Lei Complementar nº 250, de 05/07/2002, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.943- R, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, reorganizada pela Lei Complementar nº 250 , de 05/07/2002, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-435BD,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as competências da Gerência de Jornalismo e Produção - TV - GEJOPTV, no qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar, controlar e executar as atividades de jornalismo, de operação de equipamentos de gravação, edição e veiculação de TV, de cobertura de eventos externos e coberturas jornalísticas;
II - supervisionar a elaboração das pautas, bem como os trabalhos de redação e edição de noticiosos e programas de cunho jornalístico, com elaboração de projetos.
Art. 2º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Operação de TV - SUOP, no qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - realizar o apontamento das necessidades de reposição de peças e equipamentos quando da manutenção preventiva;
II - executar projetos técnicos às áreas sob sua responsabilidade;
III - executar a seleção dos equipamentos para os diversos tipos de programas;
IV - realizar projetos de distribuição de equipamentos nas instalações físicas da emissora;
V - efetuar a operacionalização de veiculação de programas e transmissões externas.
Art. 3º A Subgerência de Eventos Externos - SUBEVE passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Jornalismo e Produção de TV - GEJOPTV.
Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV é a constante do Anexo II, que integra este decreto. ]
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/08/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 250/2002 de 04/07/2002