Decreto nº 4.944/2021
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.944- R, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Fabricio Jatai Pancotto da Silva.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, 01 (uma) Função Gratificada FG-01, Ref. FG-1.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/08/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.