Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.945/2021

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.945- R, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos E-DOCS 2021-HNL55 e 2021-KDQ79, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice Governadoria - VG, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Vice Governadoria - VG para o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Itamar Martins Freire.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA para a Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Willian Luiz de Abreu.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Operacional, Ref. QC-02.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/08/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.