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Decreto nº 4.946/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312, de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.946- R, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a Subsecretaria de Estado de Gestão, Atenção ao Servidor e Relações Sindicais - SUBGER.

Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em nível de Assessoramento, a Assessoria Especial de Relações Sindicais - ASSER.

Parágrafo único. A Assessoria Especial de Relações Sindicais - ASSER fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.

Art. 3º A Subgerência de Ingresso, Movimentação e Frequência - SUBIMF fica transformada em Subgerência de Seleção, Ingresso, Movimentação e Frequência - SUSIMF, mantendo-se sua subordinação.

Art. 4º O Núcleo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor - NASS fica transformado em Núcleo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - NASS, passando a ser subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração e Desenvolvimento de Pessoas - SUBAP.

Art. 5º Compete à Assessoria Especial de Relações Sindicais - ASSER, dentre outras atividades correlatas à sua área de atuação:

I - intermediar as ações pertinentes ao atendimento e relacionamento com entidades organizadas representativas dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, especialmente sindicatos e associações.

Art. 6º Compete ao Núcleo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - NASS, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, dentre outras atividades correlatas à sua área de atuação:

I - planejar, implantar e coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho e Política de Atenção à Saúde do Servidor;

II - articular, orientar, incentivar e integrar as iniciativas de qualidade de vida no trabalho;

III - identificar, criar, desenvolver e avaliar técnicas e ferramentas que visem o bem-estar dos servidores;

IV - gerir programas de parcerias voltados ao bem-estar dos servidores;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 7º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria de Estado de Administração e Desenvolvimento de Pessoas - SUBAP, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - gerir e implementar ações voltadas à Política de Gestão de Pessoas e suas diretrizes estratégicas;

II - coordenar a formulação, execução, avaliação, orientação técnica e o controle das atividades referentes à gestão de carreiras, desenvolvimento do servidor, administração e organização de pessoal, execução da folha de pagamento, concessão de direitos e vantagens e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

III - coordenar a formulação, execução, avaliação, orientação técnica e o controle de políticas voltadas à atenção e saúde do servidor, visando à valorização e qualidade de vida no ambiente de trabalho;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 8º Ficam alteradas as competências da Gerência de Recursos Humanos - GERER, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - estabelecer as diretrizes de seleção e admissão de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - definir e orientar os procedimentos para execução das atividades de recursos humanos aos órgãos do Poder Executivo;

III - acompanhar a legislação de pessoal, com vistas à sua equalização junto aos órgãos;

IV - implantar, coordenar e avaliar ações que visem ao aprimoramento das ferramentas relacionadas às vantagens e benefícios dos servidores;

V - implantar, coordenar e avaliar ações que visem ao aprimoramento dos processos de afastamento, movimentação e frequência dos servidores;

VI - implantar, coordenar e avaliar ações que visem ao aprimoramento dos canais de atendimento ao servidor;

VII - gerir ações e programas de estágio instituídos e intermediados pela Seger;

VIII - gerir o sistema de seleção de designação temporária do Estado;

IX - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 9º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Seleção, Ingresso, Movimentação e Frequência - SUBIMF, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - registrar as licenças, afastamentos e movimentação de servidores efetivos da administração direta;

II - dar provimento aos cargos efetivos da administração direta, com respectivos registros no sistema de recursos humanos do Estado;

III - analisar os relatórios de frequência de servidores da Administração Direta e orientar os órgãos sobre a consolidação;

IV - registrar Termo de Opção por Subsídio dos servidores da administração direta;

V - implementar, coordenar, orientar e monitorar as atividades de seleção e admissão de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI - dar suporte na elaboração de processo seletivo no sistema de seleção de designação temporária do Estado;

VII - incluir e homologar as remessas digitais do módulo Registro de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dos atos inerentes à admissão de pessoal no âmbito da administração direta.

VIII - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 10. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo I que integra este decreto.

Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER é a constante do anexo II que integra este decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/08/2021)

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Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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