Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.958/2021

Altera o Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.958 - R, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 4.951 -R, de 17 de agosto de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no processo e-Docs 2021-4G79R, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.951 -R, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4951/2021 de 17/08/2021