Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.963/2021

Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.963 - R, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012 as informações constantes do processo nº 2021-JCG9F, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...):

I - Polícia Militar: 8.404.493 VRTE`s;

(...) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/09/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013