Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.966/2021

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.966 - R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-4ZL43, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, a Gerência de Engenharia e Obras - GEO.

Art. 2º A Gerência Técnica Operacional de Empreendimentos - GTOE fica transformada em Gerência de Arquitetura, Engenharia e Empreendimentos - GAEM, ficando subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão e Parcerias - SUBGEP.

Art. 3º À Gerência de Arquitetura, Engenharia e Empreendimentos - GAEM compete elaborar projetos de arquitetura e prestar serviços de engenharia nos imóveis e áreas pertencentes a SECTIDES; fazer a gestão, controle, acompanhamento e avaliação técnica dos estudos, pesquisas, inovação, custos, orçamentos, projetos, obras, fiscalização e gestão de serviços, além de realizar levantamentos e gerenciar a execução de obras e serviços de engenharia de forma direta ou através de prestação de serviços terceirizados; fiscalizar e efetuar vistorias de obras e demais atividades correlatas.

Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Vice Governadoria - VG, da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/09/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.