Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.967/2021

Altera o Decreto nº 4712-R, de 20 de agosto de 2020.

DECRETO Nº 4.967 - R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 4712 -R, de 20 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4712 -R, de 20 de agosto de 2020, que estabelece diretrizes de gestão com a finalidade de implementação de novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração no setor público, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Fica instituído como canal centralizador dos serviços prestados por todos os órgãos e entidades o Portal de Serviços Digitais do Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do sítio www.conectacidadao.es.gov.br." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 16/09/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4712/2020 de 20/08/2020