Decreto nº 4.968/2021
Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.968 - R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-N9MRP e nº 2021-4TK7V, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, da Vice Governadoria - VG, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 21/09/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.