Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.970/2021

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.970 - R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, V, da Constituição Estadual , e o previsto nos Arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 /2009, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 2021-6F7TC, DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) fica organizada nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de articulação e desdobramento administrativo e operacional da PMES, o território do Estado será dividido, em regiões, áreas e subáreas de atuação, em função das necessidades decorrentes das missões e das características regionais.

Art. 2º Considera-se para os fins deste Decreto:

I - Organização Militar Estadual (OME): denominação genérica dada ao corpo de tropa, repartição, estabelecimento ou a qualquer outra unidade administrativa ou operacional da Polícia Militar do Espírito Santo;

II - Região: circunscrição de responsabilidade de um Comando de Polícia Ostensiva;

III - Área: circunscrição de responsabilidade de uma Unidade Operacional;

IV - Subárea: circunscrição de responsabilidade de uma Subunidade Operacional;

V - Unidade Operacional: Batalhões, Regimentos, Companhias Independentes e Companhias Especializadas;

VI - Unidade Operacional de Ensino: Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES);

VII - Unidade Operacional de Apoio: Centro Administrativo e Corpo Musical;

VIII - Batalhão: Unidade Operacional comandada por Tenente Coronel do QOC que se desdobra em no mínimo 2 (duas) e no máximo 6 (seis) Companhias;

IX - Regimento de Polícia Montada: Unidade Operacional comandada por Tenente Coronel do QOC, que se desdobra em no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) Esquadrões;

X - Companhia Independente: Unidade Operacional comandada por Major do QOC, que se desdobra em no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Pelotões;

XI - Companhia Especializada: Unidade Operacional comandada por Capitão do QOC, que se desdobra em no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Pelotões;

XII - Companhia: Subunidade Operacional do Batalhão comandada por Capitão do QOC, que se desdobra em Pelotões ou Destacamentos, se necessário;

XIII - Esquadrão: Subunidade Operacional do Regimento de Polícia Montada comandada por Capitão do QOC, que se desdobra em Pelotões, se necessário;

XIV - Pelotão: Subunidade Operacional da Companhia Independente, ou Especializada, ou fração subordinada de uma Companhia ou de um Esquadrão, comandada por Tenente do QOC, que se desdobra em destacamentos, se necessário;

XV - Seções e Subseções de Comando e de Estado-Maior: setores subordinados diretamente ao Subcomandante e responsáveis pelo assessoramento direto nas questões de estudo, planejamento e coordenação das atividades administrativas e operacionais de uma Unidade Operacional e chefiados por Oficiais do QOC.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA GERAL

Seção I

Dos órgãos de Direção Geral

Art. 3º São órgãos de Direção Geral: o Comando Geral e os Órgãos de Assessoramento.

§ 1º O Comando Geral é constituído pelo Comandante Geral e Subcomandante Geral, que têm suas competências definidas em Lei.

§ 2º São Órgãos de Assessoramento do Comando Geral:

a) Alto Comando;

b) Estado-Maior Geral;

c) Corregedoria;

d) Controladoria;

e) Ajudância Geral;

f) Assistência do Comando Geral;

g) Gabinete do Comandante Geral;

h) Assessorias Militares;

i) Assessoria de Comunicação;

j) Comissões.

Art. 4º O Alto Comando é um colegiado-consultivo composto pelos Coronéis da ativa da Corporação, a ser convocado pelo Comandante Geral ou seu substituto, para assessorá-lo em assuntos estratégicos e de alta relevância institucional.

Art. 5º O Estado-Maior Geral (EMG) tem a atribuição de assessorar o Comando Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico, colaborar com o processo decisório nos assuntos de alta relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação e elaborar políticas institucionais e de comando para a PMES.

Art. 6º A Corregedoria é o órgão correicional, investigativo criminal e disciplinar, responsável pela coordenação, aplicação, padronização dos procedimentos administrativos e disciplinares, prevenção e fiscalização das atividades funcionais e da conduta profissional, dentro das normas, regulamentos e dos princípios constitucionais, visando ao aprimoramento da ética, dos valores, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação, bem como a administração e funcionamento do presídio militar.

Parágrafo único. Compete ainda à Corregedoria promover e realizar a interface entre a PMES e o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos e entidades cujos atos tragam reflexos na vida funcional do policial militar, quando afeto às questões de justiça criminal e disciplina.

Art. 7º A Controladoria tem por função assessorar o Comando Geral na tomada de decisão, competindo-lhe apoiar e monitorar o processo de gestão operacional com a finalidade de proporcionar o alcance dos objetivos estabelecidos pela instituição através da organização dos controles internos da gestão, do gerenciamento de riscos, do risco de integridade, da governança pública, da transparência ativa e passiva e de compliance, visando a eficiência na administração de recursos públicos e a proteção ao erário.

Art. 8º A Ajudância Geral (Aj. Geral) possui as funções de assessoramento direto do Comando Geral, atuando na secretaria e no apoio administrativo do Quartel do Comando Geral (QCG).

Art. 9º A Assistência do Comando Geral (ACG) é responsável pelo assessoramento do Comando Geral, competindo-lhe o estudo e análise de questões referentes aos aspectos de legalidade dos seus atos e normas.

Parágrafo único. Compete ainda à ACG promover e realizar a interface entre a PMES e a Procuradoria Geral do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e demais órgãos e entidades demandados nos atos do Comando Geral.

Art. 10. O Gabinete do Comandante Geral, dirigido pelo Chefe de Gabinete, tem a função de assessorar o Comandante Geral nos assuntos não relacionados com as atribuições específicas dos demais órgãos de direção e de comunicação social do Comando Geral, controlar o acesso ao gabinete, coordenar a agenda do Comandante Geral junto aos públicos externo e interno da Corporação e designar Oficiais para acompanhar o Comandante Geral nos deslocamentos a serviço, adotando as medidas necessárias à sua segurança.

Art. 11. As Assessorias Militares são responsáveis por assessorar o Comando Geral junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa e de outros órgãos correlacionados que possam ser criados no Quadro Organizacional da Corporação, no que se referem aos assuntos, despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar.

Art. 12. A Assessoria de Comunicação compete promover, através do planejamento, direção, organização e controle, os assuntos relacionados à comunicação social interna e externa, às relações públicas, ao cerimonial, à promoção institucional da Corporação e do Corpo Musical, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

Art. 13. As Comissões, de caráter permanente ou temporário, são constituídas com a finalidade de desempenhar funções específicas como licitação, processamento de promoções, realizar determinados estudos técnicos, assessorando o Comando Geral.

Parágrafo único. As composições das comissões são fixadas por legislação específica ou por ato do Comandante Geral.

Seção II

Dos órgãos de Direção Setorial

Art. 14. Os órgãos de direção setorial são denominados Diretorias, sendo organizadas sob a forma de sistema para executar políticas e atividades setoriais da Corporação, planejando, dirigindo, organizando e controlando a gestão de recursos humanos; de finanças; de tecnologia da informação e comunicação; de logística; de inteligência; de educação; de saúde; de direitos humanos e polícia comunitária; de administração de frota; assim definidas:

I - Diretoria de Recursos Humanos;

II - Diretoria de Finanças;

III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Diretoria de Administração de Frota;

V - Diretoria de Logística;

VI - Diretoria de Inteligência;

VII - Diretoria de Educação;

VIII - Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária;

IX - Diretoria de Saúde.

§ 1º À Diretoria de Recursos Humanos (DRH) compete a gestão do efetivo da Corporação, através do planejamento, direção, organização e controle das atividades relacionadas ao ingresso, identificação, classificação e movimentação, cadastros e avaliações, promoções de carreira, direitos, deveres e incentivos, acompanhamento e controle de inativos e pensionistas, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 2º À Diretoria de Finanças (DF) compete à gestão financeira e orçamentária da Corporação através do planejamento, direção, organização e controle das atividades contábeis, orçamentárias e financeiras, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 3º À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) compete a gestão de tecnologia da informação e comunicação da Corporação através do planejamento, direção, organização e controle das atividades de armazenamento e promoção do desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e segurança do parque de informática, tecnologias de comunicação da PMES, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 4º À Diretoria de Administração de Frota (DAF) compete a gestão da frota da Corporação através do planejamento, direção, organização e controle, bem como da padronização dos veículos terrestres e embarcações, monitoramento da capacitação e habilitação dos condutores da frota, além de garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 5º À Diretoria de Logística (DLog) compete a gestão de logística da Corporação através do planejamento, direção, organização e controle da aquisição, armazenamento e manutenção dos materiais, equipamentos, armamentos, munições, bens móveis e imóveis, obras e instalações patrimoniais, convênios e contratos administrativos, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 6º À Diretoria de Inteligência (DInt) compete a gestão e a sistematização das atividades de inteligência orientada para a produção e salvaguarda de conhecimentos, objetivando assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 7º À Diretoria de Educação (DE) compete a gestão da formação inicial e continuada da Corporação, através do planejamento, direção, organização e controle das atividades de ensino, instrução, pesquisa e extensão relacionadas com a formação, habilitação, aperfeiçoamento, especialização, capacitação e atualização profissional de oficiais e praças, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 8º À Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária (DDHPC) compete promover, através do planejamento, direção, organização e controle, a doutrina, a filosofia e a prática do sistema comunitário-interativo, dos direitos humanos e de ações sociais da Corporação, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.

§ 9º À Diretoria de Saúde (DS) compete garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional e promover, através do planejamento, direção, organização e controle, as seguintes atividades:

I - Prevenção, manutenção e restauração da saúde dos integrantes da corporação e de seus dependentes, por meio de atendimento médico - hospitalar, farmacêutico-bioquímico e odontológico;

II - Perícias e inspeções médicas dos militares estaduais realizadas pelas Juntas Militares de Saúde (JMS);

III - Assistência veterinária aos animais da Corporação.

IV - Promoção das atividades de assistência educacional, habitacional, cultural, psicológica, familiar, lazer e esportes aos integrantes da Corporação.

§ 10 Os órgãos de direção setorial são chefiados exclusivamente por Oficiais do posto de Coronel do QOC.

Seção III

Dos órgãos de Execução

Art. 15. São órgãos de execução:

I - Os Comandos de Polícia Ostensiva;

II - As Unidades Operacionais;

§ 1º Os Comandos de Polícia Ostensiva (CPO) são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, através do planejamento, direção, organização e controle das Unidades Operacionais no âmbito de suas circunscrições.

§ 2º As Unidades Operacionais (UOp) são subordinadas aos respectivos Comandos de Polícia Ostensiva, responsáveis diretamente pela execução das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no âmbito de suas circunscrições.

Art. 16. Os Comandos de Polícia Ostensiva são os seguintes:

I - 1º Comando de Polícia Ostensiva Regional;

II - 2º Comando de Polícia Ostensiva Regional;

III - 3º Comando de Polícia Ostensiva Regional;

IV - 4º Comando de Polícia Ostensiva Regional;

V - 5º Comando de Polícia Ostensiva Regional;

VI - 6º Comando de Polícia Ostensiva Regional;

VII - Comando de Polícia Ostensiva Especializado.

§ 1º O 1º Comando de Polícia Ostensiva Regional (1º CPOR), sediado no município de Vitória, tem como circunscrição o município de Serra e Vitória.

§ 2º O 2º Comando de Polícia Ostensiva Regional (2º CPOR), sediado no município de Linhares, tem como circunscrição os municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Pedro Canário, Rio Bananal, São Mateus, Sooretama e Vila Valério.

§ 3º O 3º Comando de Polícia Ostensiva Regional (3º CPOR), sediado no município de Cachoeiro de Itapemirim, tem como circunscrição os municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, São José do Calçado, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

§ 4º O 4º Comando de Polícia Ostensiva Regional (4º CPOR), sediado no município de Colatina, tem como circunscrição os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Ecoporanga, Governador Lindemberg, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Ponto Belo, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e Vila Pavão.

§ 5º O 5º Comando de Polícia Ostensiva Regional (5º CPOR), sediado no município de Venda Nova do Imigrante, tem como circunscrição os municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Roque do Canaã, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.

§ 6º O 6º Comando de Polícia Ostensiva Regional (6º CPOR), sediado no município de Vila Velha, tem como circunscrição os municípios de Cariacica, Guarapari, Viana e Vila Velha.

§ 7º O Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPOE), sediado na Região Metropolitana da Grande Vitória, tem como circunscrição o Estado do Espírito Santo.

§ 8º Os Comandos de Polícia Ostensiva são comandados por Oficiais do posto de Coronel do QOC.

Art. 17. As Unidades Operacionais subordinam-se operacional e administrativamente aos Comandos de Polícia Ostensiva.

Art. 18. As Unidades Operacionais subordinadas ao 1º Comando de Polícia Ostensiva Regional (1º CPOR) são as seguintes:

I - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), sediado no município de Vitória, possui a atribuição de gerenciar coordenar e alocar os recursos operacionais para despacho de atendimento de ocorrências e atividades de Polícia Ostensiva, tendo como área de atuação os municípios de Cariacica, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória;

II - Primeiro Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), sediado no município de Vitória e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo III deste Decreto;

III - Sexto Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), sediado no município de Serra e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo IV deste Decreto;

IV - Décima Segunda Companhia Independente de Polícia Militar (12ª Cia Ind PM), sediada no município de Vitória e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo V deste Decreto;

V - Décima Quarta Companhia Independente de Polícia Militar (14ª Cia Ind PM), sediada no município de Serra e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo VI deste Decreto.

Art. 19. As Unidades Operacionais subordinadas ao 2º Comando de Polícia Ostensiva Regional (2º CPOR) são as seguintes:

I - Quinto Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), sediado no município de Aracruz e circunscrição nos municípios de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva;

II - Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede no município de Linhares e circunscrição no município de Linhares e Rio Bananal;

III - Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), sediado no município de São Mateus e com circunscrição nos municípios de Conceição da Barra, Pedro Canário e São Mateus;

IV - Décima Oitava Companhia Independente de Polícia Militar (18ª Cia Ind PM) sediada no município de Jaguaré e com circunscrição nos municípios de Jaguaré, Sooretama e Vila Valério.

Art. 20. As Unidades Operacionais subordinadas ao 3º Comando de Polícia Ostensiva Regional (3º CPOR) são as seguintes:

I - Terceiro Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede no município de Alegre e com circunscrição nos municípios de Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro e São José do Calçado;

II - Nono Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim e com circunscrição nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Vargem Alta;

III - Nona Companhia Independente de Polícia Militar (9ª Cia Ind PM) com sede no município Marataízes e com circunscrição nos municípios de Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul;

IV - Décima Companhia Independente de Polícia Militar (10ª Cia Ind PM), com sede no município de Anchieta e com circunscrição nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piúma.

V - Décima Quinta Companhia Independente de Polícia Militar (15ª Cia Ind PM), com sede no município de Mimoso do Sul e com circunscrição nos municípios de Apiacá, Atílio Vivácqua, Mimoso do Sul e Muqui;

Art. 21. As Unidades Operacionais subordinadas ao 4º Comando de Polícia Ostensiva Regional (4º CPOR) são as seguintes:

I - Segundo Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), sediado no município de Nova Venécia e com circunscrição nos municípios de Boa Esperança, Nova Venécia, São Gabriel da Palha e Vila Pavão;

II - Oitavo Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), sediado no município de Colatina e com circunscrição nos municípios de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;

III - Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), sediado no município de Barra de São Francisco e com circunscrição nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis;

IV - Décima Nona Companhia Independente de Polícia Militar (19º Cia Ind PM), sediada no município de Pinheiros e com circunscrição nos municípios de Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo.

Art. 22. As Unidades Operacionais subordinadas ao 5º Comando de Polícia Ostensiva Regional (5º CPOR) são as seguintes:

I - Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede no município de Ibatiba e com circunscrição nos municípios de Brejetuba, Ibatiba, Iúna, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire;

II - Segunda Companhia Independente de Polícia Militar (2ª Cia Ind PM), com sede no município de Afonso Cláudio e com circunscrição nos municípios de Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra e Venda Nova do Imigrante;

III - Sexta Companhia Independente de Polícia Militar (6ª Cia Ind PM), com sede no município de Domingos Martins e com circunscrição nos municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano;

IV - Oitava Companhia Independente de Polícia Militar (8ª Cia Ind PM), com sede no município de Santa Teresa e com circunscrição nos municípios de Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Roque do Canaã e Santa Teresa.

Art. 23. As Unidades Operacionais subordinadas ao 6º Comando de Polícia Ostensiva Regional (6º CPOR) são as seguintes:

I - Quarto Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), sediado no município de Vila Velha e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo VII deste Decreto;

II - Sétimo Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), sediado em Cariacica e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo VIII deste Decreto;

III - Décimo Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), sediado e com circunscrição no município de Guarapari;

IV - Décima Primeira Companhia Independente Polícia Militar (11ª Cia Ind), sediado e com circunscrição no município de Viana;

V - Décima Terceira Companhia Independente de Polícia Militar (13ª Cia Ind PM), sediada no município de Vila Velha e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo IX deste Decreto;

VI - Décima Sexta Companhia Independente de Polícia Militar (16ª Cia Ind), sediada em Cariacica e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo X deste Decreto;

VII - Décima Sétima Companhia Independente de Polícia Militar (17ª Cia Ind PM), sediada no município de Vila Velha e com circunscrição nos bairros relacionados no Anexo XI deste Decreto.

Art. 24. As Unidades Operacionais subordinadas ao Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPOE) são as seguintes:

I - Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA): Unidade Operacional responsável pelo policiamento ostensivo ambiental nas áreas urbanas e rurais, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência;

II - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran): Unidade Operacional responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência;

III - Batalhão de Missões Especiais (BME): Unidade Operacional responsável pelas operações de choque, operações especiais e patrulhamento tático motorizado;

IV - Regimento de Polícia Montada (RPMont): Unidade Operacional responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública por intermédio do processo de policiamento montado;

V - Batalhão de Ações com Cães (BAC): Unidade Operacional responsável pelas atividades de policiamento ostensivo com utilização de cães;

VI - Companhia Especializada de Polícia Escolar (CEPE): Unidade Operacional responsável pela execução do policiamento ostensivo escolar e difusão de sua doutrina em todo Estado;

VII - Companhia Especializada de Polícia de Guarda (CEPG): Unidade Operacional responsável pela guarda e vigilância da sede do Poder Executivo Estadual, da residência oficial e dos palácios, bem como pelo apoio às atividades da Secretaria da Casa Militar.

Parágrafo único. As Unidades Operacionais subordinadas ao Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPO Especializado) tem como circunscrição o Estado do Espírito Santo, podendo ser empregadas em outro tipo de policiamento sempre que as necessidades exigirem.

Art. 25. Considera-se Unidade Operacional de Ensino (UOpE) a Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES).

§ 1º A Unidade Operacional de Ensino subordina-se operacional e administrativamente à Diretoria de Educação e é responsável diretamente pela execução das atividades de ensino e instrução da PMES.

§ 2º A Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES) é sediada no município de Cariacica.

§ 3º Excepcionalmente, nos casos de necessidade de descentralização dos cursos da PMES, o Comandante Geral da PMES poderá designar, através de portaria, Núcleos de Formação nas OME, subordinados operacional e administrativamente à Diretoria de Educação.

Art. 26. Considera-se Unidade Operacional de Apoio (UOpA) as seguintes OME:

I - Centro Administrativo;

II - Corpo Musical.

§ 1º O Centro Administrativo (CA) do Quartel do Comando Geral (QCG), subordina - se à Ajudância Geral e é responsável pelo apoio administrativo aos órgãos de direção geral e setorial da PMES, exceto a Diretoria de Saúde, bem como pela coordenação dos serviços gerais do QCG.

§ 2º O Corpo Musical (CMus) subordina-se operacionalmente à Assessoria de Comunicação e tem a finalidade de gerenciar o emprego das Bandas de Música e Banda Sinfônica nas atividades musicais, visando ao estreitamento na relação polícia-comunidade e promoção institucional da PMES.

CAPÍTULO III

DO EFETIVO

Art. 27. A distribuição do efetivo da PMES é o constante no Quadro de Organização (QO) da Corporação previsto no Anexo I e II deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. Compete ao Comandante Geral da PMES, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, definir o organograma funcional, o Quadro de Detalhamento Organizacional (QDO) e o Quadro de Detalhamento Interno (QDI) de cada órgão da Corporação.

Art. 29. Os Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), do Quadro de Oficiais de Administração de Saúde (QOAS) e do Quadro de Oficiais de Administração Músicos (QOAM) ocuparão, dentro da Corporação, funções de natureza complementar, conforme estabelecido no QDO e no QDI de cada órgão.

Art. 30. Compete ao Comandante Geral, efetivar a criação das OME descritas neste Decreto, conforme a vigência dos Quadros de Organização, constantes nos Anexos de I e II deste Decreto.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32. Ficam revogados os Decretos nº 4070 -R, de 2017 e 4266 -R, de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/09/2021)

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TOTAL GERAL

ANEXO I

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CEL*

TEN CEL*

MAJ**

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TEN CEL*

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TEN CEL*

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TEN

CAP

TEN

SOMA

SUBTEN

SGT

CB/SD

SOMA

SUB TEN

SGT

CB/SD

SOMA

SOMA

TOTAL GERAL

ANEXO II DIREÇÃO GERAL 5 19 17 26 2 9 78 3 16 25 44 0 44 122

DIREÇÃO SETORIAL 9 17 29 26 7 1 30 40 1 2 4 11 21 1 2 1 4 11 1 1 2 1 4 12 28 10 22 5 25 328 1 12 25 38 39 231 56 326 364 692

ANEXO III

(CIRCUNSCRIÇÃO DO 1º BPM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA

1º BPM VITÓRIA BAIRROS: ANDORINHAS, ARIOVALDO FAVALESSA, BARRO VERMELHO, BELA VISTA, BENTO FERREIRA, BONFIM, CARATOIRA, CENTRO, COMDUSA, CONQUISTA, CONSOLACAO, CRUZAMENTO, DA PENHA, DE LOURDES, DO CABRAL, DO MOSCOSO, DO QUADRO, ENSEADA DO SUA, ESTRELINHA, FONTE GRANDE, FORTE SAO JOAO, FRADINHOS, GRANDE VITORIA, GURIGICA, HORTO, ILHA DAS CAIEIRAS, ILHA DE SANTA MARIA, ILHA DO BOI, ILHA DO FRADE, ILHA DO PRINCIPE, INHANGUETA, ITARARE, JESUS DE NAZARETH, JOANA DARC, JUCUTUQUARA, MARIO CYPRESTE, MARUIPE, MONTE BELO, NAZARETH, NOVA PALESTINA, PARQUE MOSCOSO, PIEDADE, PRAIA DO CANTO, PRAIA DO SUA, REDENCAO, RESISTENCIA, ROMAO, SANTA CECILIA, SANTA CLARA, SANTA HELENA, SANTA LUCIA, SANTA LUIZA, SANTA MARTHA, SANTA TEREZA, SANTO ANDRE, SANTO ANTONIO, SANTOS DUMONT, SANTOS REIS, SAO BENEDITO, SAO CRISTOVAO, SAO JOSE, SAO PEDRO, TABUAZEIRO, UNIVERSITARIO e VILA RUBIM.

Fonte (denominação de bairros Vitória): Lei Municipal nº 6077/2003.

ANEXO IV

(CIRCUNSCRIÇÃO DO 6º BPM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)

6º BPM SERRA BAIRROS: ANDRE CARLONI, BAIRRO DE FATIMA, BALNEARIO DE CARAPEBUS, BARCELONA, BARRO BRANCO, BELVEDERE, BICANGA, BOA VISTA I, CACAROCA, CAMARA, CAMPINHO DA SERRA I, CAMPINHO DA SERRA II, CANTINHO DO CEU, CARAPINA, CARAPINA GRANDE, CARAPINA I, CASCATA, CENTRAL CARAPINA, CENTRO DA SERRA, CHACARA PARREIRAL, CHAPADA GRANDE, CIDADE CONTINENTAL, CIDADE NOVA DA SERRA, CIDADE POMAR, CIVIT I, CIVIT II, COLINA DA SERRA, COLINA DE LARANJEIRAS, CONJUNTO CARAPINA I, CONTINENTAL, DIAMANTINA, DIVINOPOLIS, ELDORADO, EURICO SALLES, FAZENDA CASCATA, GUARACIABA, HELIO FERRAZ, JACUHY, JARDIM BELA VISTA, JARDIM CARAPINA, JARDIM DA SERRA, JARDIM GUANABARA, JARDIM LIMOEIRO, JARDIM PRIMAVERA, JARDIM TROPICAL, JOSE DE ANCHIETA, JOSE DE ANCHIETA II, JOSE DE ANCHIETA III, LAGOA DE CARAPEBUS, LARANJEIRAS VELHA, MANOEL PLAZA, MARIA NIOBE, MARINGA, MATA DA SERRA, MORADA DE LARANJEIRAS, NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, NOVA CARAPINA I, NOVA CARAPINA II, NOVO HORIZONTE, NOVO PORTO CANOA, PALMEIRAS, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, PARQUE RESIDENCIAL MESTRE ALVARO, PARQUE RESIDENCIAL TUBARAO, PITANGA, PLANALTO DE CARAPINA, PLANALTO SERRANO, PLANICIE DA SERRA, POLO INDUSTRIAL, TUBARAO, PORTO CANOA, PORTO DOURADO, PRAIA DE CARAPEBUS, REISDENCIAL CENTRO DA SERRA, RESIDENCIAL VISTA DO MESTRE, ROSARIO DE FATIMA, SANTA LUZIA, SANTA RITA DE CASSIA, SANTIAGO, SANTO ANTONIO, SAO DIOGO I, SAO DIOGO II, SAO DOMINGOS, SAO GERALDO, SAO JUDAS TADEU, SAO LOURENCO, SAO MARCOS I, SAO MARCOS II, SERRA CENTRO, SERRA DOURADA I, SERRA DOURADA II, SERRA DOURADA III, SOLAR DE ANCHIETA, TAQUARA I, TAQUARA II, TERMINAL INTERMODAL DA SERRA (TIMS), VALPARAISO, VILA MARIA NIOBE, VISTA DA SERRA I, VISTA DA SERRA II e ZONA RURAL.

Fonte (denominação de bairros Serra): Lei Municipal nº 4514/2016.

ANEXO V

(CIRCUNSCRIÇÃO DA 12ª CIA IND PM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA

12ª CIA IND PM VITÓRIA BAIRROS: AEROPORTO, ANTONIO HONORIO, BOA VISTA, GOIABEIRAS, JABOUR, JARDIM CAMBURI, JARDIM DA PENHA, MARIA ORTIZ, MATA DA PRAIA, MORADA DE CAMBURI, PARQUE INDUSTRIAL, PONTAL DE CAMBURI, REPUBLICA, SEGURANCA DO LAR e SOLON BORGES.

Fonte (denominação de bairros): Lei Municipal nº 6.077/2003.

ANEXO VI

(CIRCUNSCRIÇÃO DA 14ª CIA IND PM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA

14ª CIA IND PM SERRA BAIRROS: ALTEROSAS, BAIRRO DAS LARANJEIRAS, BAIRRO NOVO, BOA VISTA II, BOULEVARD LAGOA, CASTELANDIA, CONJUNTO JACARAIPE, COSTA DOURADA, COSTA BELLA, ENSEADA DE JACARAIPE, ESTANCIA MONAZITICA, FEU ROSA, JARDIM ATLANTICO, LAGOA DE JACARAIPE, MANGUINHOS, MARBELLA, NOVA ALMEIDA CENTRO, NOVA ZELANDIA, OURIMAR, PARQUE JACARAIPE, PARQUE RESIDENCIAL NOVA ALMEIDA, PARQUE SANTA FE, PORTAL DE JACARAIPE, PRAIA BELA, PRAIA DA BALEIA, PRAIA DE CAPUBA, PARQUE DAS GAIVOTAS, PRAIAMAR, REIS MAGOS, RESIDENCIAL JACARAIPE, SAO FRANCISCO, SAO JOAO, SAO PATRICIO, SÃO PEDRO, SERRAMAR e VILA NOVA DE COLARES.

Fonte (denominação de bairros): Lei Municipal nº 4.514/2016.

ANEXO VII

(CIRCUNSCRIÇÃO DO 4º BPM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)

4º BPM VILA VELHA BAIRROS: CENTRO, PRAIA DA COSTA, ITAPUÃ, OLARIA, SÍTIO BATALHA, PRAINHA, GLÓRIA, JABURUNA, ILHA DOS AYRES, DIVINO ESPÍRITO SANTO E CRISTÓVÃO COLOMBO, IBES, SANTA INÊS, SOTECO, BRISAMAR, BOA VISTA I, BOA VISTA II, RESIDENCIAL COQUEIRAL, COCAL, VISTA DA PENHA, SANTOS DUMONT, NOSSA SENHORA DA PENHA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, PARQUE DAS ESMERALDAS, PRAIA DE ITAPARICA, PRAIA DAS GAIVOTAS, SANTA MÔNICA, SANTA MÔNICA POPULAR, JÓCKEY DE ITAPARICA, NOVO MÉXICO, ILHA DOS BENTOS, JARDIM ASTECA, JARDIM COLORADO, JARDIM GUADALAJARA, VILA NOVA, PONTAL DAS GARÇAS, CONJUNTO DARLY SANTOS, ARAÇÁS, GUARANHUNS, JARDIM GUARANHUNS, VILA GUARANHUNS E NOVA ITAPARICA.

Fonte (denominação de bairros Vila Velha): Lei Municipal nº 4.707 /2008.

ANEXO VIII

(CIRCUNSCRIÇÃO DO 7º BPM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)

7º BPM CARIACICA BAIRROS: DOM BOSCO, RIO BRANCO, SANTA CECÍLIA, VILA CAPIXABA, ITACIBÁ, ITANGUÁ, NOVA BRASÍLIA, ORIENTE, ALTO BOA VISTA, ALTO LAGE, EXPEDITO, ITAQURI, SOTEMA, CAMPO GRANDE, CRUZEIRO DO SUL, MORADA DE SANTA FÉ, SÃO CONRADO, SÃO GERALDO, SÃO FRANCISCO, VILA PALESTINA, CAMPO BELO, ITAPEMIRIM, MARACANÃ, ROSA DA PENHA, SÃO BENEDITO, SÃO GERALDO, VILA ISABEL, CAMPINA GRANDE, JARDIM CAMPO GRANDE, PARQUE GRAMADO, SANTA BARBARA, SANTO ANDRÉ, TIRANDENTES, FLEXAL I, FLEXAL II, NOVA CANAÃ, RETIRO SAUDOSO, APARECIDA, PORTO NOVO, PORTO DE SANTANA, PRESIDENTE MÉDICE, GRAUNA, VILA PRUDÊNCIO, TABAJARA, SANTANA, TUCUM, NOVA VALVERDE. VILA CAJUEIRO, SÃO SILVESTRE, VILA OÁSIS, VALVERDE, MORRO DO MEIO, JARDIM AMÉRICA, VASCO DA GAMA, VERA CRUZ, BELA AURORA, BANDEIRANTES, VISTA MAR, SOTELÂNCIA, BOA SORTE, VALE ESPERANÇA, IPIRANGA, CARAMURU, VILA FELIZ, CASTELO BRANCO, BELA VISTA, SANTA CATARINA, SANTA PAULA, PADRE GABRIEL, JUSCELINO KUBISTCHEK, JARDIM DOS PALMARES, ALZIRA RAMOS, RIO MARINHO, NELSON RAMOS, JARDIM BOTÂNICO, JARDIM DE ALAH, LIBERDADE, CAÇAROCA, VISTA LINDA, COQUEIRAL DE VIANA, CHACARAS UNIÃO, FORMATE, PORTO DAS PEDRAS.

Fonte (denominação de bairros Cariacica): Lei Municipal nº 4772/2010.

ANEXO IX

(CIRCUNSCRIÇÃO DA 13ª CIA IND PM) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA

13ª CIA IND PM VILA VELHA BAIRROS: BALNEARIO PONTA DA FRUTA, BARRA DO JUCU, BARRAMARES, CIDADE DA BARRA, INTERLAGOS I, INTERLAGOS II, JOAO GOULART, MORADA DA BARRA, MORADA DO SOL, MORRO DA LAGOA, NORMILIA DA CUNHA, NOVA PONTA DA FRUTA, PONTA DA FRUTA, PRAIA DOS RECIFES, RESIDENCIAL JABAETE, RIVIERA DA BARRA, SANTA PAULA I, SANTA PAULA II, SAO CONRADO, TERRA VERMELHA, ULISSES GUIMARAES, VINTE E TRES DE MAIO, XURY e ZONA RURAL.

Fonte (denominação de bairros): Lei Municipal nº 4.707 /2008.

ANEXO X

(CIRCUNSCRIÇÃO DA 16ª CIA IND) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)

16ª CIA IND PM CARIACICA BAIRROS: SERRA DO ANIL, BUBU, CAMPO VERDE, CANGAÍBA, PLANETA, SANTO ANTÔNIO, NOVA ESPERANÇA, NOVA ROSA DA PENHA I e II, PADRE MATHIAS, PORTO DAS PEDRAS, PORTO ENGENHO, VILA CAJUEIRO, ALICE COUTINHO, ANTÔNIO FERREIRA BORGES, CARIACICA SEDE, PRÓLAR, SÃO JOÃO BATISTA, VILA MERLO, PORTO DE CARIACICA, SANTA LUZIA, MUCURI, OPERÁRIO, PIRANEMA, SÃO GONÇALO, VILA INDEPENDÊNCIA, NOVO HORIZONTE, VISTA DOURADA, NOVA CAMPO GRANDE, VALE DOS REIS, NOVO BRASIL E ZONA RURAL.

Fonte (denominação de bairros Cariacica): Lei Municipal nº 4772/2010.

ANEXO XI

(CIRCUNSCRIÇÃO DA 17ª COMPANHIA INDEPENDENTE) UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)

17ª CIA IND PM VILA VELHA BAIRROS: ALECRIM, ALVORADA, ARIBIRI, ATAÍDE, ATALAIA, ARGOLAS, CAVALIERI; CHÁCARA DO CONDE, DOM JOÃO BATISTA, GAROTO, IPESSA, ILHA DA CONCEIÇÃO, ILHA DAS FLORES, PAUL, PEDRA DOS BÚZIOS, PRIMEIRO DE MAIO, SAGRADA FAMÍLIA, SANTA RITA, VILA BATISTA, VILA GARRIDO, ZUMBI DOS PALMARES, SÃO TORQUATO, COBI DE BAIXO, COBI DE CIMA, INDUSTRIAL, PLANALTO, COBILÂNDIA, VALE ENCANTADO, RIO MARINHO, JARDIM MARILÂNDIA, JARDIM DO VALE, NOVA AMÉRICA, NOVA COBILÂNDIA, SANTA CLARA E VILA DA VITÓRIA.

Fonte (denominação de bairros Vila Velha): Lei Municipal nº 4.707 /2008.