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Decreto nº 4.972/2021

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.972 - R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-TKZD6, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria Especial - ASPE, fica transformada em Assessoria Especial de Atendimento - ASPEA, mantendo-se sua subordinação;

II - a Corregedoria do Processo Administrativo Disciplinar - COPAD, fica transformada em Corregedoria - CORR, mantendo-se sua subordinação;

III - a Coordenação do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM fica transformada em Núcleo do RENAVAM - NURENAV, mantendo-se sua subordinação.

Art. 2º A Coordenação de Agências - CAGEN passa a ser subordinada hierarquicamente à Assessoria Especial de Atendimento - ASPEA.

Art. 3º A Coordenação de Credenciamento - CCRED passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira - GEAF.

Art. 4º Compete à Assessoria Especial de Atendimento - ASPEA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerenciar o atendimento prestado pelo Detran/ES e credenciadas em todos os setores e meios existentes;

II - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e desenvolver estudos, planos, programas, projetos e ações relacionados ao atendimento prestado pelo Detran/ES e credenciadas;

III - interagir com demais setores do Detran/ES e credenciadas cujo foco seja o atendimento ao cidadão;

IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos prestados pelo Detran/ES e credenciadas, tanto em relação a procedimentos como também estrutura e normas, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar o Diretor Geral com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades;

V - propor atividades para capacitação das equipes de atendimento do Detran/ES;

VI - instituir e gerenciar indicadores e estatísticas relacionados ao atendimento prestado pelo Detran/ES;

VII - avaliar, propor e acompanhar implantação de novos canais de atendimento;

VIII - gerenciar as demandas de Ouvidoria relacionadas a atendimento dos setores do Detran/ES, com foco em resposta eficiente às solicitações realizadas à Autarquia;

IX - supervisionar as ações das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs e PAVs.

Art. 5º Compete à Corregedoria - CORR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de integridade e correição no âmbito da Autarquia;

II - atuar, preventivamente, expedindo recomendações com base nas informações resultantes dos procedimentos administrativos, a fim de aprimorar a gestão pública e reduzir a ocorrência dos ilícitos funcionais;

III - propor ao Diretor Geral a implantação de planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e de integridade;

IV - executar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação a respeito do Programa de Integridade, os normativos expedidos pela SECONT e as resoluções do CONSECT e do CONSECOR;

V - manter registros atualizados sobre a tramitação e os resultados dos processos e expedientes em curso na Corregedoria da Autarquia;

VI - promover diligências, requisitar informações, documentos oficiais, compartilhamento de provas, processos e certidões em qualquer órgão ou entidade pública estadual, quando destinados a instruir processos de competência da Corregedoria;

VII - propor ao Diretor Geral o Regimento Interno da Corregedoria;

VIII - propor a instauração ou o arquivamento de procedimentos administrativos disciplinares em face de servidores ou pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades delegadas pelo Detran/ES, nos termos das regulamentações específicas;

IX - examinar e encaminhar ao Diretor Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados pelas comissões processantes, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;

X - examinar e encaminhar ao Diretor Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados pelos servidores localizados na Corregedoria, propondo as providências cabíveis nos casos de apuração de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades delegadas pelo Detran/ES, nos termos das regulamentações específicas.

Art. 6º Compete ao Núcleo de RENAVAM - NURENAV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o sistema RENAVAM no âmbito do Detran/ES;

II - elaborar, supervisionar, executar e/ou avaliar estudos, planos, programas, projetos e ações relacionados ao sistema RENAVAM;

III - manter integrados os sistemas de informação do Detran/ES com o sistema RENAVAM;

IV - manter atualizado o sistema RENAVAM;

V - fornecer informações operacionais e estratégicas referentes ao sistema RENAVAM;

VI - apresentar propostas de melhorias relacionadas ao sistema RENAVAM;

VII - instituir e gerenciar indicadores e estatísticas relacionados ao sistema RENAVAM.

Art. 7º Ficam alteradas as atribuições da Coordenação de Agências - CAGEN, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar e interligar as atividades administrativas e operacionais das Unidades de Atendimento do DETRAN/ES;

II - receber, encaminhar, supervisionar e controlar providências junto às demais unidades administrativas do DETRAN/ES para o atendimento das solicitações diversas provenientes das CIRETRAN, PAV, Centrais Faça-Fácil ou quaisquer outras unidades de atendimento veicular;

III - controlar a frequência e demais atividades de pessoal dos chefes de CIRETRAN e Centrais Faça-Fácil;

IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites operacionais e administrativos, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.

Art. 8º Ficam alteradas as atribuições da Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Diretoria com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área de atuação.

Art. 9º Ficam alteradas as atribuições da Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização - DHVF, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerir o funcionamento e os resultados das atividades relativas ao registro e ao licenciamento de veículos;

II - gerenciar a habilitação de condutores em todas as suas fases, sejam teóricas ou práticas;

III - controlar a remoção e apreensão de veículos e documentos;

IV - controlar a fiscalização de trânsito;

V - executar o cadastramento de infrações de trânsito e a gestão dos procedimentos administrativos de defesa prévia, recursos em 1ª (primeira) e 2ª (segunda) instâncias, inclusive a aplicação de medidas administrativas e imposição de penalidades previstas na legislação em decorrência do cometimento, processamento e julgamento de infrações de trânsito;

VI - avaliar o registro, a fiscalização e o controle da atuação de centros de formação de condutores e instrutores autônomos, das clínicas de exames médicos e psicológicos, dos despachantes, de serviços de remoção e custódia de veículos, de fabricação de placas, de inspeção veicular;

VII - executar os leilões de veículos e a fiscalização dos estabelecimentos que executam desmontagem de veículos;

VIII - realizar a coordenação dos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF.

Art. 10. Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificada constantes no Anexo I que integra este decreto.

Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES é a constante no Anexo II, que integra este decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/09/2021)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5291/2023 de 24/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.