Decreto nº 4.974/2021
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.974 - R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCs 2021-0FR4S, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de execução programática, a Gerência de Demandas Judiciais em Saúde - GEDEJ, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2º Fica inserida a alínea "a" no inciso XII do artigo 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XII - Gabinete do Secretário:
a) Gerência de Demandas Judiciais em Saúde
(...) "
Art. 3º Compete à Gerência de Demandas Judiciais na Saúde - GEDEJ, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover, no âmbito da SESA, o atendimento de demandas judiciais e extrajudiciais que tenham por objeto a assistência à saúde;
II - receber intimações e notificações judiciais dirigidas à SESA;
III - oferecer subsídios para a defesa judicial do SUS;
IV - prestar apoio técnico para auxiliar o Poder Judiciário nos julgamentos em matéria de direito à saúde;
V - realizar o monitoramento e a gestão da informação sobre a judicialização da saúde;
VI - estruturar as rotinas para a detecção tempestiva de indícios de fraude em processos judiciais na saúde;
VII - desenvolver mecanismos de transparência e de resolução de litígios de saúde;
VIII - acompanhar e supervisionar o cumprimento de ordens judiciais incumbidas a outras unidades da SESA e a rede de serviços próprios e complementares;
IX - expedir declaração de cumprimento de decisões judiciais;
X - propor, executar e supervisionar acordos, convênios e termos de colaboração com instituições do Sistema de Justiça ou com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos para dar consecução a políticas e programas voltados à prevenção de conflitos judiciais e a desjudicialização do acesso à Saúde.
Art. 4º Visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 5º A representação gráfica da Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, constante do
ANEXO IV do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 30/09/2021)
ANEXO I A que se refere o artigo 4º
CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58
TOTAL GERAL - 01 - 5.943,58
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 01 5.943,58 5.943,58
TOTAL GERAL - 01 - 5.943,58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
A que se refere o artigo 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4588/2020 de //