Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.975/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Militar - SCM, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.975 - R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Militar - SCM, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e as informações constantes no processo E-docs nº 2021-8302P, DECRETA:

Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Militar - SCM o Núcleo de Análise - NUAN, em nível de execução programática, subordinado hierarquicamente ao Secretário-Chefe.

Art. 2º Fica incluída a alínea "d" no inciso IV do artigo 3º do Anexo I do Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

IV - Nível de Execução Programática:

(...)

d) Núcleo de Análise - NUAN"

Art. 3º Fica incluída a SEÇÃO IV no CAPÍTULO III do Anexo I do Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"SEÇÃO IV

Do Núcleo de Análise

Art. 9º-A Compete ao Núcleo de Análise - NUAN, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação: gerir, através de Termo de Cooperação, as atividades de troca de informações entre Órgãos do Estado, elaborando relatórios oficiais e análises técnicas."

Art. 4º O Organograma da Secretaria da Casa Militar - SCM, constante do Anexo II do Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003, passa a vigorar conforme Anexo I que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 30/09/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1226/2003 de //