Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.979/2021

Revoga dispositivo do Decreto nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

DECRETO Nº 4.979 - R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Revoga dispositivo do Decreto nº 4922 -R, de 09 de julho de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do

Art. 12 do Decreto nº 4922 -R, de 09 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado]

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4922/2021 de 09/07/2021