Decreto nº 4.980/2021
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.980 - R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCs 2021-44QT8, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de execução programática, o Núcleo Especial de Reformas, Investimentos e Manutenção - NUERI, subordinado hierarquicamente à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEAT.
Art. 2º O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VI - Subsecretaria de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à Saúde:
a) Gerência de Tecnologia da Informação:
1) Núcleo Especial de Suporte ao Usuário;
2) Núcleo Especial de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação.
b) Gerência Técnico Administrativo:
1) Núcleo Especial de Materiais e Patrimônio.
c) Gerência de Recursos Humanos:
1) Núcleo Especial de Administração de Pessoal:
1.1) Núcleo de Cadastro;
1.2) Núcleo de Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço Social.
2) Núcleo Especial de Recrutamento, Seleção e Contratos Temporários:
2.1) Núcleo de Recrutamento e Seleção;
2.2) Núcleo de Cargos e Salários.
3) Grupo de Recursos Humanos.
d) Gerência de Engenharia e Arquitetura:
1) Núcleo Especial de Reformas, Investimentos e Manutenção.
e) Gerência de Compras, Contratos e Convênios:
1) Núcleo Especial de Contratos e Convênios;
2) Núcleo Especial de Compras e Licitações." (NR)
Art. 3º Compete ao Núcleo Especial de Reformas, Investimentos e Manutenção - NUERI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - emitir a Ordem de Início das obras, coordenar a fiscalização dos trabalhos e a relação planejado x executado;
II - centralizar as comunicações relacionadas à obra entre a GEAT e os prepostos das empresas contratadas;
III - coordenar a execução das atividades junto à Diretoria do local onde ocorrerá a intervenção;
IV - propor soluções para eventuais interferências encontradas na obra;
V - coordenar e realizar o planejamento de atividades em horário extraordinário, assim como encaminhar autorizações de entrada;
VI - fazer a avaliação das contratadas (obras);
VII - supervisionar a elaboração da documentação de processos de pagamento (boletim de medição, planilhas, relatório fotográfico), e documentação da contratada;
VIII - conferir as medições e a documentação relativa;
IX - coordenar a revisão final dos projetos conforme construído (as built);
X - coordenar a Manutenção de equipamentos;
XI - fiscalizar a execução dos diversos contratos de Manutenção (predial, geradores, elevadores, ar condicionado e outros);
XII - elaborar os Planos de Manutenção e garantir sua execução;
XIII - receber e programar o atendimento das demandas de manutenção solicitadas pelas Unidades.
Art. 4º Visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 5º A representação gráfica da Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, constante do
ANEXO IV do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II que integra este decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2021)
ANEXO I A que se refere o artigo 4º
FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 14 1.061,36 14.859,04
TOTAL GERAL - 14 - 14.859,04
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Chefe de Núcleo Especial QCE-04 01 4.457,67 4.457,67
IPAJM Assessor Especial CCP-02 01 3.742,63 3.742,63
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44
SEG Função Gratificada FG 01 FG-1 02 116,76 233,52
TOTAL GERAL - 00 - 0
Economia Gerada: R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos)
ANEXO II A que se refere o artigo 5º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
A que se refere o artigo 4º
ANEXO II
A que se refere o artigo 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4588/2020 de //