Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.981/2021

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.981 - R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-PBXX3, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, a Gerência de Planejamento e Finanças - GEPLAN, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Secretaria Geral - SEGE.

Art. 2º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES a Subgerência de Planejamento e Finanças.

Art. 3º A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças fica transformada em Gerência de Administração, Gestão e Recursos Humanos - GEARH, mantendo sua subordinação.

Art. 4º Compete à Gerência de Planejamento e Finanças - GEPLAN, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação, executar as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade, empenho, pagamento, prestação de contas, controle da receita e despesa.

Art. 5º Compete à Gerência de Administração, Gestão e Recursos Humanos - GEARH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades de registro e desenvolvimento de recursos humanos; controlar e coordenar as atividades da administração geral, tais como limpeza e conservação, transporte e serviços gerais, compras e controle patrimonial.

Art. 6º Visando atender às necessidades específicas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2021)

ANEXO I A que se refere o art. 6º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

JUCEES Subgerente JC-05 01 1.525,98 1.525,98

JUCEES Assistente de Gerência JC-06 01 901,94 901,94

SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 02 1.061,36 2.122,72

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43

TOTAL GERAL 00 - 00

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

JUCEES Gerente JC-03 01 3.742,63 3.742,63

JUCEES Função Gratificada Técnica FGT 01 742,94 742,94

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 70,87 141,74

TOTAL GERAL 00 - 0

* Economia Gerada: R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos).

ANEXO II A que se refere o art. 7º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

A que se refere o art. 6º

ANEXO II

A que se refere o art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.