Decreto nº 4.986/2021
Revoga o Decreto nº 4.002-R, de 04 de agosto de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia e expressa do Comitê Permanente de Contratações Temporárias - CPCT para publicação de editais de contratações de servidores por tempo determinado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 4.986 - R, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga o Decreto nº 4.002 -R, de 04 de agosto de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia e expressa do Comitê Permanente de Contratações Temporárias - CPCT para publicação de editais de contratações de servidores por tempo determinado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das competências que lhe confere o art. 91, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto 4.002 -R, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4002/2016 de //