Decreto nº 4.987/2021
Altera o Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011 que regulamenta forma de pagamento de honorários advocatícios a advogado dativo nomeado para defesa de parte hipossuficiente em ações judiciais, majorando o valor limite dos honorários advocatícios a serem arbitrados.
DECRETO Nº 4.987 - R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 2821 -R, de 10 de agosto de 2011 que regulamenta forma de pagamento de honorários advocatícios a advogado dativo nomeado para defesa de parte hipossuficiente em ações judiciais, majorando o valor limite dos honorários advocatícios a serem arbitrados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2811 -R, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta a forma de pagamento de honorários advocatícios a advogado dativo nomeado para defesa de parte hipossuficiente em ações judiciais, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
I - até R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) para os procedimentos do Tribunal Júri;
II - até R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para os demais procedimentos cíveis ou criminais; e
III - até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 14/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2821/2011 de 10/08/2011
Decreto nº 2811/2011 de 27/07/2011