Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.988/2021

Altera o Decreto nº 4.641-R, de 29 de abril de 2020, que Regulamenta a aplicação da Lei nº 10.671, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada da Fama".

DECRETO Nº 4.988 - R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 4.641 -R, de 29 de abril de 2020, que Regulamenta a aplicação da Lei nº 10.671 , de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada da Fama".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2021-PF8JW, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º, 6º e 7º do Decreto nº 4.641 -R, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 1º Para a seleção dos nomes a Comissão deverá observar se os candidatos se enquadram em pelo menos um dos requisitos abaixo:

I - conquista nacional ou internacional que confira, respectivamente, o título de campeão brasileiro, pan-americano, sul-americano ou mundial, conforme especificidade da modalidade;

(...)

§ 2º Não poderá ser votado pela Comissão qualquer um de seus membros e nem pessoas que estejam exercendo qualquer cargo/função na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer." (NR)

"Art. 6º (...)

(...)

§ 2º A votação popular ficará aberta por 15 (quinze) dias no site da SESPORT." (NR)

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. Em caso de empate, terá preferência aquele de idade mais elevada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 15/10/2021)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4641/2020 de 29/04/2020