Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.990/2021

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, reorganizada pela Lei Complementar nº 391, de 10 de maio de 2007, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.990 - R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, reorganizada pela Lei Complementar nº 391 , de 10 de maio de 2007, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-8JD7V, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a Subsecretaria de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura - SUBFIC, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Incentivo à Cultura - GIC, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura - SUBFIC;

II - a Gerência do Sistema Estadual de Cultura - GESEC, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura - SUBFIC.

Art. 3º A Gerência do Fundo Estadual de Cultura - GESEC passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura - SUBFIC.

Art. 4º A estrutura organizacional básica da SECULT passa a ser a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) a posição do Secretário de Estado da Cultura;

b) o Conselho Estadual de Cultura - CEC;

II - Nível de Assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Núcleo de Informática;

III - Nível de Gerência:

a) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa;

b) Subsecretaria de Estado de Políticas Culturais;

c) Subsecretaria de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura;

d) Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo - OSES;

IV - Nível Instrumental:

a) Grupo de Recursos Humanos;

b) Grupo de Administração;

c) Grupo Financeiro Setorial;

d) Grupo de Planejamento e Orçamento;

V - Nível de Execução Programática:

a) Gerência de Espaços e Articulação Cultural;

b) Gerência de Economia Criativa;

c) Gerência de Territórios e Diversidade;

d) Gerência do Sistema Estadual de Biblioteca;

e) Gerência de Memória e Patrimônio;

f) Gerência do Fundo Estadual de Cultura;

g) Gerência de Incentivo à Cultura;

h) Gerência do Sistema Estadual de Cultura;

VI - Órgão de Regime Especial:

a) Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SUBFIC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular e desenvolver mecanismos de fomento e financiamento de programas, ações e projetos culturais em consonância com as políticas públicas de Cultura do Espírito Santo;

II - coordenar o planejamento e a elaboração de ações que promovam a ampliação do acesso aos recursos, bens e serviços culturais;

III - definir, orientar e acompanhar os processos administrativos para o cumprimento das diretrizes do Fundo Estadual de Cultura - Funcultura, da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba - LICC e de outros instrumentos correlatos;

IV - promover a integração e a articulação das ações da Secult com demais agentes públicos e/ou privados para o incremento do incentivo, da promoção e do financiamento das atividades culturais no Espírito Santo.

Art. 6º Compete à Gerência de Incentivo à Cultura - GIC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular e executar todos os instrumentos necessários para a aplicação da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba - LICC;

II - desenvolver, sob a orientação da chefia imediata, ações para a promoção e ampliação do incentivo à cultura no Espírito Santo;

III - elaborar e acompanhar os processos administrativos relacionados ao credenciamento de projetos, à captação de recursos, a concessão de benefício incentivado e à execução dos projetos e dos recursos financeiros viabilizados;

IV - monitorar e fiscalizar a execução de projetos culturais incentivados, bem como sugerir a normatização dos processos de prestação de contas relativas à aplicação dos recursos da LICC.

Art. 7º Compete à Gerência do Sistema Estadual de Cultura - GESEC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover a articulação e a integração entre as ações da Secult e dos municípios capixabas, no desenvolvimento das políticas públicas de cultura em todo o território do Espírito Santo;

II - elaborar e acompanhar todos os instrumentos necessários para a implementação da modalidade de transferências fundo a fundo, prevista na Lei do Fundo Estadual de Cultura - Funcultura, em cooperação com os municípios integrantes do Sistema Estadual de Cultura;

III - monitorar as ações relacionadas à aplicação dos recursos nos Municípios parceiros, definindo indicadores e procedimentos para a análise e a integração das ações realizadas.

Art. 8º Visando atender às necessidades específicas Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o art. 8º

Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 33 1.061,36 35.024,88

SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 01 707,57 707,57

TOTAL GERAL 34 - 35.732,45

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Subsecretário de Estado QCE-01 01 9.658,30 9.658,30

SECULT Gerente QCE-03 02 5.943,58 11.887,16

SECULT Assessor Especial Nível II QCE-05 03 2.971,80 8.915,40

SECULT Assistente de Gerência QC-02 02 1.525,98 3.051,96

SECULT Secretário Executivo QC-01 01 1.984,64 1.984,64

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 116,76 233,52

TOTAL GERAL 11 - 35.730,98

* Economia Gerada: R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos).

ANEXO II A que se refere o art. 9º

(Anexo disponível no órgão público)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

A que se refere o art. 8º

ANEXO II

A que se refere o art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 391/2007 de 10/05/2007