Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.993/2021

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.993 - R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-L8CXP, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES e da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico I, Ref. QC-03, com seu respectivo ocupante, João Batista Venâncio Barbosa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 25/10/2021)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Chefe de Serviço B QC-06 02 531,45 1.062,90

PGE Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76

SECOM Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67

SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 16 1.061,36 16.981,76

Total Geral 20 - 22.619,09

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Agente de Qualidade QC-03 01 1.173,16 1.173,16

SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58

SETADES Supervisor I QC-01 02 1.984,64 3.969,28

SECOM Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58

PROCON Assessor Especial II PRO-04 01 2.495,10 2.495,10

ADERES Assessor Especial Nível IV AD-06 01 3.090,67 3.090,67

Total Geral 07 - 22.615,37

*Economia gerada: R$ 3,72 (três reais e setenta e dois centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.