Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.994/2021

Altera dispositvos do Decreto nº 4636-R, de 19 de

DECRETO Nº 4.994 - R, DE 23 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera dispositvos do Decreto nº 4636 -R, de 19 de

abril, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.636 -R, de 19 DE abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O mapeamento de risco consiste no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento dos Municípios do Estado do Espírito Santo em um dos seguintes níveis de risco, em caráter crescente de gravidade:

I - Risco muito baixo;

II - Risco baixo;

III - Risco moderado;

IV - Risco alto; e

V - Risco extremo.

§ 1º Os critérios epidemiológicos e os indicadores a serem considerados para o enquadramento dos Municípios nos níveis de risco serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Saúde.

§ 2º Para o enquadramento no nível de risco muito baixo serão considerados critérios epidemiológicos e os indicadores de cada Microrregião de Planejamento, definidas pela Lei nº 9.768 , de 26 de dezembro de 2011." (NR)

"Art. 3º (...)

(...)

§ 3º A O enquadramento no nível de risco muito baixo será conjunto entre todos os municípios da mesma Microrregião de Planejamento."(NR)

"Art. 4º (...)

(...)

I - por ato do Secretário de Estado da Saúde, para os níveis de risco muito baixo, baixo, moderado e alto; e

(...)

Parágrafo único. (...)

"I - Prevenção, quando o risco for baixo ou muito baixo;

(...). (NR)"

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. A regra prevista no "caput" deste artigo não é aplicada para os municípios classificados no risco muito baixo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de novembro de 2021.

Art. 3º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 4636 -R, de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES suplementar em 23/10/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020