Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.001/2021

Altera o Decreto Nº 4764-R, de 26 de novembro de 2020, institui o Plano Espírito Santo Convivência Consciente para supervisão, monitoramento e recuperação econômica em decorrência dos impactos decorrentes do estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo em detrimento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde.

DECRETO Nº 5.001 - R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto Nº 4764 -R, de 26 de novembro de 2020, institui o Plano Espírito Santo Convivência Consciente para supervisão, monitoramento e recuperação econômica em decorrência dos impactos decorrentes do estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo em detrimento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 2021-0XM2V, DECRETA:

Art. 1º Os incisos e o

§2º do art. 3º do Decreto nº 4.764 -R, de 26 de novembro de 2020, que institui o Plano Espírito Santo Convivência Consciente para supervisão, monitoramento e recuperação econômica em decorrência dos impactos decorrentes do estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo em detrimento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;

II - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

IV - Secretaria de Estado do Governo - SEG;

V - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;

VI - Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES;

VII - Movimento Espírito Santo em Ação - ES em Ação; e

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

§ 1º (...)

§ 2º A SECTIDES exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho.

(...)" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4764/2020 de 26/11/2020