Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.004/2021

Altera a redação do Inciso II do Art. 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 5.004 - R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a redação do Inciso II do

Art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 2021-GP0M1, DECRETA:

Art. 1º O Inciso II do

Art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...):

(...)

II - Polícia Civil: 1.644.365 VRTE`s;

(...) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013