Decreto nº 5.004/2021
Altera a redação do Inciso II do Art. 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 5.004 - R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação do Inciso II do
Art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 2021-GP0M1, DECRETA:
Art. 1º O Inciso II do
Art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...):
(...)
II - Polícia Civil: 1.644.365 VRTE`s;
(...) (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013