Decreto nº 5.005/2021
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.005 - R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-93M49, nº 2021-JQKFD e nº 2021-RQ16W, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Sandra Medeiros Freitas Guzzo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECULT Secretária Senior QC-04 01 901,94 901,94
SECULT Função Gratificada FG-02 FG-02 02 97,99 195,98
SECULT Função Gratificada Técnica I FGT-I 02 472,44 944,88
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 02 FGGP 02.2 14 1.415,13 19.811,82
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 09 1.061,36 9.552,24
SEDU Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA-II 22 1.304,10 28.690,20
SECTIDES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58
SECTIDES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76
Total Geral 53 - 69.129,20
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECULT Secretário Executivo QC-01 01 1.984,64 1.984,64
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58
SEDU Função Gratificada de Assessoria FGA-I FGA-I 22 1.847,48 40.644,56
SEDU Função Gratificada Técnica FGT 02 742,94 1.485,88
SEDU Função Gratificada FG-4 FG-4 01 70,87 70,87
SECTIDES Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.457,67 8.915,34
SESA Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEJUS Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 02 1.984,64 3.969,28
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 02 83,43 166,86
Total Geral 35 - 69.124,61
*Economia gerada: R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.