Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.007/2021

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.007 - R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-VDH3P, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, a Assessoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico - ASSDEC.

Art. 2º A Assessoria de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - ASSAIN fica transformada em Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - SUBAIN, ficando subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da SECTIDES.

Art. 3º À Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - SUBAIN compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação, articular, formular e coordenar ações de políticas de atração de investimentos, com o foco na melhoria do ambiente de negócios internacionais.

Art. 4º A Gerência de Novos Negócios - GENON passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - SUBAIN.

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem implicar no aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 7º Ficam incorporadas, na forma artigo 3º da Lei nº 9.971 de 27 de dezembro de 2012, ao quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES 02 (duas) Funções Gratificadas de Diretor Escolar, na forma do Anexo III que integra deste decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o art. 5º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.658,30 9.658,30

TOTAL GERAL 01 - 9.658,30

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Subsecretário de Estado QCE-01 01 9.658,30 9.658,30

TOTAL GERAL 01 - 9.658,30

ANEXO II A que se refere o art. 6º

ANEXO III A que se refere o

Art. 7º

Funções Gratificadas Incorporadas

ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant.

SEDU SECTIDES Diretor FGDE 01.2 FGDE-01.2 01

SEDU SECTIDES Diretor FGDE 03.2 FGDE-03.2 01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

A que se refere o art. 5º

ANEXO II

A que se refere o art. 6º

ANEXO III

A que se refere o

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9971/2012 de 27/12/2012