Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.011/2021

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.011 - R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 02 (dois) cargos de provimento em comissão com seus respectivos ocupantes:

Selatiel de Almeida - Supervisor I, Ref. QC-01

Vinicius Tozzi Pimentel - Assessor Especial Nível II, Ref.QCE-05

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref.QC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 17/11/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.