Decreto nº 5.015/2021
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.015 - R, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 24/11/2021)
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados e funções gratificadas para transformação
Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEGER Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98
SEGER Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64
SEGER Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.304,10 1.304,10
SEGER Assistente de Serviços FGFF-3 02 1.041,70 2.083,40
SEGER Função Gratificada FG-04 FG-4 01 70,87 70,87
TOTAL GERAL 06 - 6.968,99
Cargos comissionados e Função Gratificada transformados
Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEGER Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.971,80 5.943,60
SEGER Agente de Serviço II QC-06 01 531,45 531,45
SEGER Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44
TOTAL GERAL 04 - 6.947,49
*Economia Gerada: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.