Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.017/2021

Revoga o Decreto nº 1434-R, de 26 de janeiro de 2005, que regulamenta a Destinação do Saldo Financeiro do IPAJM decorrente da taxa de administração fixada no art. 52 da Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004.

DECRETO Nº 5.017 - R, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Revoga o Decreto nº 1434 -R, de 26 de janeiro de 2005, que regulamenta a Destinação do Saldo Financeiro do IPAJM decorrente da taxa de administração fixada no art. 52 da Lei Complementar nº 282 , de 22 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações e fundamentos constantes do processo nº 2021-SDF90, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.434 -R, de 26 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos são retroativos a 1º de setembro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/11/2021)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1434/2005 de 26/01/2005