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Decreto nº 5.018/2021

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.018 - R DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-VHF0W, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES a Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação - CAUH.

Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, a Subgerência de Processos de Habilitação - SPH, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Habilitação - GH.

Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, em relação à subordinação das seguintes unidades administrativas, passando a ser subordinadas hierarquicamente à Subgerência de Processos de Habilitação - SPH:

I - a Coordenação de Exames Teóricos e Práticos - CETP;

II - a Coordenação de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH;

III - a Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos - CEMP;

IV - a Coordenação de Carteira Nacional de Habilitação Social - CNH SOCIAL;

V - a Coordenação de Cursos e Formação de Condutores - CCFC.

Art. 4º Compete à Subgerência de Processos de Habilitação - SPH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar, executar e acompanhar procedimentos inerentes ao processo de habilitação de condutores;

II - emitir parecer em recursos de processos relacionados à habilitação de condutores;

III - supervisionar, controlar e avaliar as atividades das Coordenações sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.

Art. 5º Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Habilitação - GH, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - gerenciar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à formação, habilitação, renovação, reciclagem, capacitação e reabilitação de condutores de veículos automotores;

III - gerenciar e avaliar as atividades de guarda de documentos e prontuários de condutores;

IV - expedir a permissão internacional para conduzir veículos;

V - registrar diretores e instrutores de Centros de Formação de Condutores (CFC) ou entidades similares;

VI - gerenciar vistorias dos Centros de Formação de Condutores e empresas de cursos de capacitação profissional;

VII - gerenciar vistorias dos serviços médicos e psicológicos das clínicas credenciadas junto ao DETRAN/ES;

VIII - controlar e avaliar o processo de credenciamento de clínicas;

IX - gerenciar vistorias dos veículos dos Centros de Formação de Condutores;

X - gerenciar os projetos da Coordenação do Registro Nacional de Carteira Nacional de Habilitação (RENACH), da Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos (CEMP) e da Coordenação de Exames Teóricos e Práticos (CETP);

XI - supervisionar os contratos ligados à área de atuação;

XII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área de atuação.

Art. 6º Ficam alteradas as atribuições da Coordenação de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - organizar e atualizar o registro nacional de carteiras de habilitação;

II - atualizar as informações do candidato à habilitação no sistema RENACH, o registro no RENACH e a identificação da carteira nacional de habilitação expedida e da autoridade expedidora;

III - agregar todas as informações de cada condutor em um único registro no RENACH;

IV - promover o cadastro no RENACH das penalidades aplicadas ao condutor nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, após esgotados todos os recursos interpostos pelo condutor;

V - promover o registro no RENACH do resultado dos exames do candidato à habilitação realizada pelo órgão executivo de trânsito, bem como a identificação dos respectivos examinadores;

VI - gerenciar o credenciamento e o funcionamento das empresas responsáveis pelo serviço de telemetria nas aulas e nas provas dos candidatos à habilitação;

VII - orientar e supervisionar as atividades das Clínicas e dos CFC`s junto ao sistema PROFOR e REFOR, acompanhar o processo de confecção de CNH`s;

VIII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo I que integra este decreto.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES é a constante no Anexo II, que integra este decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 26/11/2021-Edição Extra)

ANEXO I A que se refere o artigo 7º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Coordenador DC-04 01 1.988,08 1.988,08

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.530,63 1.530,63

DETRAN Agente de Serviço II DC-07 01 914,87 914,87

DETRAN Assessor Especial Nível I DC-02 03 3.742,63 11.227,89

DETRAN Assistente Jurídico DC-03 01 2.495,10 2.495,10

SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 05 1.061,36 5.306,80

TOTAL GERAL - 02 - 0

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Assessor Especial DC-01 01 4.990,16 4.990,16

DETRAN Subgerente DC-02 01 3.742,63 3.742,63

DETRAN Assessor Adjunto QC-01 07 1.984,64 13.892,48

DETRAN Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 03 97,99 293,97

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 70,87 70,87

TOTAL GERAL - 0 - 0

*Economia Gerada: R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

ANEXO II A que se refere o artigo 8º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

A que se refere o artigo 7º

ANEXO II

A que se refere o artigo 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.