Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.020/2021

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.020 - R DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Vilmara Mendes Gonring.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Eclair Lopes de Souza.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Militar - SCM para a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Bianca Montovani José Sassemburg.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI para a Secretaria da Casa Militar - SCM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Jary Lopes Ferreira Filho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.