Decreto nº 5.027/2021
Altera o Decreto nº 4585-R, de 05 de março de 2020, cria a Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, aprova o seu estatuto social e dá outras providências, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.027 - R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 4585 -R, de 05 de março de 2020, cria a Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, aprova o seu estatuto social e dá outras providências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 476 , de 23 de dezembro de 2008, e na Lei Complementar Estadual nº 924 , de 17 de outubro de 2019, e com as informações constantes do processo 2021-2BTZC, e DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4585 -R, de 05 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica o Hospital Estadual Antônio Bezerra de Faria transferido à titularidade da Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, passando a ser designado Hospital Antônio Bezerra de Faria - HABF, na forma da Lei Complementar Estadual nº 924 , de 17 de outubro de 2019.
§ 1º O imóvel onde se situa o Hospital mencionado no caput, bem como o terreno anexo e o prédio administrativo, deverão ser doados pelo Estado à Fundação, passando a integrar o patrimônio inicial da iNOVA Capixaba.
§ 2º A regularização dos imóveis e a efetivação da doação à iNOVA Capixaba serão providenciadas pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser concedida a posse e o uso dos imóveis à Fundação até o registro da doação.
§ 3º Fica autorizada a doação do acervo mobiliário e de equipamentos do HEABF à Fundação, devendo ser providenciado por ato da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 4º Fica incumbida à SESA a localização de servidores efetivos no HEABF em outras unidades hospitalares do Estado, observadas as normas de cessão de pessoal vigentes.
§ 5º O Estado contratualizará, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto, serviços de saúde prestados pelo Hospital Fundacional Antônio Bezerra de Faria - HABF ao Sistema Único de Saúde, por meio de instrumento definido pela Procuradoria Geral do Estado, com pactuação de metas assistenciais e orçamento estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito - santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 14/12/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4585/2020 de 05/03/2020