Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.029/2021

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2022.

DECRETO Nº 5.029 - R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28, de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo nº 2021-336MM, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2022, é de R$ 4,0350 (quatro reais e trezentos e cinquenta décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 15/12/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.