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Decreto nº 5.039/2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 978, de 04 de outubro de 2021, que dispõe e Reorganiza a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.039 - R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta a Lei Complementar nº 978 , de 04 de outubro de 2021, que dispõe e Reorganiza a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-0NT3J, DECRETA:

Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, reorganizada pela Lei Complementar nº 978 , de 04 de outubro de 2021, tem por finalidade o apoio institucional, financeiro e técnico a programas e projetos de promoção de natureza científica, tecnológica, inovação e de extensão no Estado do Espírito Santo, visando o desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentáveis.

Art. 2º A remuneração dos Consultores ad hoc, dos Membros das Câmaras de Assessoramento e dos Comitês de Especialistas decorrentes da previsão constante nos

§ 4º do art. 4º e

§ 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 978 , de 2021, será estabelecida por meio de instrumento próprio da FAPES, que estabelecerá o quantitativo de unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.

Art. 3º Os Membros das Câmaras de Assessoramento e dos Comitês de Especialistas poderão receber diárias, decorrentes da previsão constante

§ 4º do art. 4º e

§ 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 978 , de 2021, por sua participação presencial nas reuniões, definido em instrumento próprio da FAPES, que estabelecerá o valor do pagamento das diárias.

Art. 4º A prerrogativa da FAPES de deixar de exigir direitos decorrentes de participação e propriedade nas pesquisas e projetos por ela incentivados, prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 978 , de 2021, observados os princípios ali elencados e o interesse público, será disciplinada por instrumento próprio da FAPES.

Parágrafo único. A prerrogativa prevista no caput não poderá ser exercida quando o projeto ou pesquisa, incentivado pela Fapes receber apoio também de outra instituição, pública ou privada.

Art. 5º A estrutura organizacional da FAPES prevista no art. 10 da Lei Complementar nº 978 , de 2021, é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) Conselho Científico-Administrativo;

b) Diretor-Presidente; e

c) Diretoria Executiva.

II - Nível de Assessoria:

a) Gabinete da Presidência;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria de Resultados; e

e) Câmaras de Assessoramento.

III - Nível de Gerência:

a) Diretoria Administrativo-financeira;

b) Diretoria Técnico-científica; e

c) Diretoria de Inovação.

IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência Administrativa:

1. Subgerência de Administração e Recursos Humanos; e

2. Subgerência de Compras, Material e Patrimônio.

b) Gerência de Gestão do Planejamento, Orçamentário e Financeiro:

1. Subgerência de Prestação de Contas Financeiras;

2. Subgerência de Gestão de Contratos de Fomento; e

3. Subgerência de Execução Orçamentaria e Financeira.

c) Núcleo de Tecnologia da Informação.

d) Núcleo de Programas Estratégicos e Extensão.

e) Núcleo de Parcerias Interinstitucionais;

f) Gerência de Pesquisa e Difusão Científica:

1. Subgerência de Pesquisa; e

2. Subgerência de Difusão Científica.

g) Gerência de Inovação:

1. Subgerência de Inovação.

h) Gerência de Capacitação e Formação Científica:

1. Subgerência de Capacitação e Formação Científica.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 7º Compete ao Diretor-Presidente - DIPRE, representar a FAPES, em juízo e fora dele, a direção, supervisão e orientação da ação institucional e gestão administrativa, financeira e patrimonial da Fundação; nomear e exonerar servidores; autorizar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, todos os pagamentos, assinar cheques, ordens bancárias, contratos, convênios e demais documentos relativos aos compromissos a serem assumidos pela FAPES; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 8º Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro - DIRAF, planejar, coordenar e avaliar as atividades meio, especialmente as econômicas e financeiras, relativas à logística e aos recursos humanos; implementar a política patrimonial e financeira da Fundação; assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, todos os pagamentos, assinar cheques, ordens bancárias, contratos, convênios e demais documentos relativos aos compromissos a serem assumidos pela FAPES, bem como os documentos legais instituídos para a execução orçamentária, financeira e contábil da FAPES; elaborar e revisar as propostas de Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, no âmbito da FAPES; apreciar e aprovar os relatórios financeiros parciais dos projetos apoiados pela Fundação; apreciar e encaminhar o relatório financeiro final dos projetos apoiados pela Fundação para aprovação da DIREX; apreciar e aprovar, em conjunto com o Diretor Técnico-científico ou com o Diretor de Inovação, alterações nos instrumentos jurídicos firmados junto a Fundação; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 9º Compete ao Diretor Técnico-científico - DITEC, planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de fomento e de parcerias para o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, para a difusão e a divulgação científica, assim como para a formação e capacitação técnico-científica no estado do Espírito Santo; promover a articulação com órgãos, entidades e instituições nacionais e internacionais, público e privadas, visando à implantação de ações para o desenvolvimento técnico-científico do Estado; coordenar as Câmaras de Assessoramento; apreciar e encaminhar o relatório técnico final dos projetos apoiados pela Fundação para aprovação da DIREX; em conjunto com o DIRAF, apreciar e aprovar alterações nos instrumentos jurídicos firmados junto a Fundação; dentre outras atividades correlatas e complementares,.

Art. 10. Compete ao Diretor de Inovação, planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de fomento, apoio e incentivo à tecnologia, à inovação e à extensão no Espírito Santo; promover a articulação com órgãos, instituições e empresas, nacionais e internacionais, público e privadas, visando à implantação de projetos de inovação tecnológica e de extensão; coordenar as Câmaras de Assessoramento; apreciar e aprovar os relatórios técnicos parciais dos projetos apoiados pela Fundação; apreciar e encaminhar o relatório técnico final dos projetos apoiados pela Fundação para aprovação da DIREX; em conjunto com o DIRAF, apreciar e aprovar alterações nos instrumentos jurídicos firmados junto a Fundação; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares, definir as estratégias de comunicação da Fapes; elaborar o fluxo interno de comunicação entre as áreas finalísticas da Fundação e a ASCOM; gerir e alimentar as mídias sociais da Fapes; produzir o material publicitário e de divulgação a ser publicado no site institucional e nas mídias sociais da FAPES; intermediar o contato com a imprensa; e assessorar os Diretores da Fapes na divulgação das ações desenvolvidas na instituição.

Parágrafo único. A ASCOM desempenhará suas funções de forma integrada às orientações da Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM.

Art. 12. Compete à Assessoria de Resultados - ARES, assessorar a FAPES na orientação, coordenação, organização, tratamento e análise dos resultados de projetos e ações, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 13. Compete à Assessoria Técnica - ASTEC, assessorar à Diretoria e às demais unidades da Fundação, nas suas atividades específicas, abrangendo as áreas técnica e jurídica, sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres entre outros; avaliar os resultados de ações, programas e projetos, elaborar indicadores e analisar os impactos dos investimentos em C, T&I, interpretar atos normativos e pareceres, elaborar relatórios, articular com a Procuradoria Geral do Estado visando a solução homogênea dos problemas de ordem legal; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 14. Compete às Câmaras de Assessoramento apreciar os pedidos de fomento, apoio e incentivo recebidos pela FAPES e suas parceiras, quanto ao mérito técnico-cientifico e de inovação, viabilidade, abrangência, relevância, produção técnico-científica da equipe, entre outros critérios, quando especificado em edital; avaliar a execução técnica dos projetos apoiados pela Fundação, por meio de visitas e/ou análise de relatórios técnico-científicos, quando solicitado ou especificado em edital, observadas as normas e procedimentos adotados pela FAPES; recomendar a avaliação de propostas e execução técnica de projetos à consultores ad hoc quando for considerada de exame complexo, dada a interdisciplinaridade, multidisciplinaridade ou especificidade do tema; participar de comitês específicos sempre que solicitado pela FAPES; apreciar e emitir parecer em recursos administrativos interpostos, quando solicitado, para subsidiar a decisão da DIREX ou do CCAF; exercer outras tarefas correlatas que sejam solicitadas pela FAPES.

Parágrafo único. A composição e o regimento das Câmaras de Assessoramento da FAPES serão definidos em instrumento próprio da FAPES.

Art. 15. Compete à Gerência Administrativa - GERAD, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades inerentes à área de Recursos Humanos relativos à capacitação e desenvolvimento de RH; acompanhar a execução das despesas da FAPES, sob os aspectos qualitativo e quantitativo; analisar, instruir e sanear os processos administrativos de execução de despesas para deliberação superior; gerenciar as atividades que envolvam a instrução dos processos administrativos de aquisição e/ou contratação de bens e serviços; elaborar, formalizar, controlar e acompanhar as fases de execução dos contratos administrativos, termos aditivos e congêneres firmados pela FAPES, observada a documentação exigível e a legislação aplicável; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 16. Compete à Subgerência de Administração e Recursos Humanos - SUAD registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na FAPES; examinar e prestar informações em processos administrativos relacionados a direitos e deveres dos servidores, observadas as normas legais pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos; efetuar toda a movimentação interna e a alteração funcional dos servidores da FAPES; instruir processos de contratação de bens e serviços; coordenar, controlar e supervisionar as atividades de reprografia, arquivo, e protocolo; controlar e fiscalizar o acesso do público e funcionários às dependências da FAPES; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 17. Compete à Subgerência de Compras, Material e Patrimônio - SUCOP executar as atividades relacionadas a administração de materiais e patrimonial da FAPES, executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material de almoxarifado; registrar e controlar os bens patrimoniais da FAPES e do FUNCITEC; programar, organizar e controlar o abastecimento da FAPES; controlar as atividades referentes à zeladoria; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 18. Compete à Gerência de Gestão do Planejamento Orçamentário e Financeiro - GEPOF planejar e coordenar a elaboração e alteração da Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual (PPA) relativos aos programas da FAPES; acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares; acompanhar e avaliar o desempenho global da FAPES e do FUNCITEC, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; coordenar e supervisionar os instrumentos de apoio celebrados pela Fundação; emitir o comando de liberação de recursos para os apoios financeiros da FAPES e do FUNCITEC; assinar ordens bancárias e guia de liberação de recursos financeiros; gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos de fomento pela FAPES e pelo FUNCITEC; abertura e encerramento de contas bancárias da FAPES e do FUNCITEC; gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos ou privados na FAPES e do FUNCITEC; orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fundação, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da FAPES e do FUNCITEC, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas; realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de fomento e instrumentos congêneres; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 19. Compete à Subgerência de Gestão de Contratos de Fomento - SUCON formalizar e emitir os instrumentos de fomento visando o apoio financeiro às ações de ciência, tecnologia e inovação; emitir o comando de liberação de recursos para os projetos, auxílios e bolsas apoiados pela FAPES e pelo FUNCITEC; subsidiar as demais unidades na gestão dos instrumentos dos projetos apoiados, por meio da elaboração de relatórios periódicos; elaborar e publicar os resumos dos extratos dos instrumentos formalizados; gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos de apoio financeiro da FAPES e do FUNCITEC; dentre outras atividades correlatas e complementares;

Art. 20. Compete à Subgerência de Prestação de Contas Financeiras - SUPCON orientar os beneficiários dos recursos financeiros na elaboração e forma de apresentação da prestação de contas; receber, conferir e estruturar a prestação de contas financeira dos beneficiários de recursos oriundos de recursos próprios da FAPES, FUNCITEC e de Convênios, analisando e emitindo parecer quanto à regular aplicação dos recursos financeiros a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas para aprovação ou não da prestação de contas dos tomadores de recursos; assinar ordens bancárias e guia de liberação de recursos financeiros; adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos beneficiários de recursos financeiros inadimplentes junto a FAPES; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 21. Compete à Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira - SUPOF elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o PPA relativos aos programas da FAPES; acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares seguindo as normas e orientações da Secretaria de Economia e Planejamento - SEP, participar dos processos de planejamento setorial coordenados pela SEP; executar as atividades relativas à área financeira, compreendendo contabilização, controle, e fiscalização financeira, emissão de nota de empenho e pagamento devidos; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 22. Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIC executar os programas, projetos e atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da FAPES; acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do ES; garantir a segurança da informação e proteção de dados na FAPES, acompanhando as diretrizes estabelecidas pela PRODEST; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 23. Compete ao Núcleo de Parcerias Interinstitucionais - NUPAR, assessorar os Diretores da FAPES no âmbito das atividades de prospecção de parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; acompanhar a execução dos convênios e cooperações, elaborar relatórios técnicos parciais e finais; elaborar convênios, acordos e/ou outros formatos de parcerias; dentre outras atividades complementares e correlatas.

Art. 24. Compete ao Núcleo de Programas Estratégicos e Extensão - NUPEX propor e elaborar, dentro das áreas prioritárias do Governo Estadual, programas definidos nas políticas públicas para apoio financeiro a projetos de concessão de bolsas; acompanhar e analisar a execução técnica dos programas de concessão de bolsas contratados pela FAPES, assim como a execução técnica e física de projetos; elaborar normas e relatórios técnicos de avaliação e resultados dos programas de bolsas; exercer as atribuições necessárias ao cumprimento das normas de funcionamento interno dos Programas; planejar, monitorar, e orientar os procedimentos e atividades de fomento e incentivo à extensão, com atribuições de articulação com instituições públicas ou privadas, que promovam a extensão; promover a gestão dos programas e projetos relativas à extensão em conformidade com as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira; dentre outras atividades complementares e correlatas.

Art. 25. Compete à Gerência de Pesquisa e Difusão Científica - GEPED planejar, propor e elaborar programas de fomento à pesquisa e difusão científica e tecnológica, em conformidade com a Política Estadual de Ciência e Tecnologia e com as áreas prioritárias do Governo Estadual; elaborar programas e projetos de pesquisa e difusão científica e tecnológica em parceria com instituições nacional e internacional, públicas e privadas; coordenar a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, munindo os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc; acompanhar, supervisionar, orientar e monitorar as atividades relacionadas a execução dos projetos de pesquisa e de divulgação científica e tecnológica contratados pela FAPES; apreciar e aprovar os relatório técnicos parciais dos projetos apoiados pela Fundação; coordenar a gestão das atividades relativas às prestações de contas técnica dos projetos de pesquisa e de divulgação científica e tecnológica vigentes e sob acompanhamento da Gerência; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 26. Compete à Subgerência de Pesquisa - SUPEP auxiliar a execução de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica; auxiliar a Gerência na seleção das propostas de fomento de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica; acompanhar e monitorar as atividades relacionadas a execução técnica de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica contratados pela FAPES e de acompanhamento da Gerência; receber e analisar a prestação de contas técnica relativas à aplicação de recursos concedidos pela FAPES, incluindo atividades de avaliação e acompanhamento com a participação de avaliadores especialistas nas diversas áreas do conhecimento, de acordo com as normas pertinentes; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 27. Compete à Subgerência de Difusão Científica - SUPED auxiliar a execução de programas, projetos e auxílios de difusão científica e tecnológica; auxiliar a Gerência na seleção das propostas de fomento de programas, projetos e auxílios de difusão científica e tecnológica; acompanhar e monitorar as atividades relacionadas a execução técnica dos programas de difusão científica e tecnológica contratados pela FAPES e de acompanhamento da Gerência; receber e analisar a prestação de contas técnica relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPES, incluindo atividades de avaliação e acompanhamento com a participação de avaliadores especialistas nas diversas áreas do conhecimento, de acordo com as normas pertinentes; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 28. Compete à Gerência de Inovação - GEINOV planejar, monitorar, orientar os procedimentos e atividades de fomento e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de articular com instituições públicas ou privadas, que promovam a inovação tecnológica; desenvolver mecanismos para promover a interação entre as instituições científicas e tecnológicas e o setor produtivo do Estado do Espírito Santo; promover a gestão dos programas e projetos relativos à tecnologia e inovação em conformidade com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; desenvolver ações de captação de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento tecnológico e de inovação do Estado do Espírito Santo; promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação; apreciar e aprovar os relatório técnicos parciais dos projetos apoiados pela Fundação; propor e aperfeiçoar indicadores de inovação; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 29. Compete à Subgerência de Inovação - SUNOV executar sob a coordenação da GEINOV a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo as atividades relativas à tecnologia e inovação em conformidade com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação; acompanhar a execução técnica dos projetos e auxílios, contratados pela FAPES; receber e analisar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPES; auxiliar e munir a Câmara de Inovação, ou de eventuais instâncias de assessoramento ad hoc de informações necessárias para análise dos processos de apoio à inovação tecnológica; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 30. Compete à Gerência de Capacitação e Formação Científica - GECAP planejar, propor e elaborar programas de fomento à formação e capacitação científica e tecnológica, visando a formação qualificada de recursos humanos no Espírito Santo; elaborar e executar programas e projetos de formação e capacitação científica e tecnológica em parceria com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas; coordenar a seleção das propostas de fomento, munindo os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc; acompanhar, supervisionar, orientar e monitorar as atividades relacionadas a execução dos projetos e bolsas dos programas de formação e capacitação científica e tecnológica contratados pela FAPES e de acompanhamento da Gerência; coordenar a gestão das atividades relativas à execução técnica dos projetos vigentes e sob acompanhamento da Gerência; aprovar as prestações de contas técnicas parciais de projetos e dos bolsistas vinculados aos programas de formação e capacitação científica e tecnológica vigentes e sob acompanhamento da Gerência; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 31. Compete à Subgerência de Capacitação e Formação Científica - SUCAP auxiliar a execução de programas e projetos de formação e capacitação científica e tecnológica; auxiliar a Gerência na seleção das propostas de fomento a programas e projetos de formação e capacitação científica e tecnológica; acompanhar e monitorar as atividades relacionadas a execução dos projetos e bolsas dos programas de formação e capacitação científica e tecnológica contratados pela FAPES e sob acompanhamento da Gerência; acompanhar as atividades relativas à execução técnica projetos vigentes e sob acompanhamento da Gerência; receber e analisar a prestação de contas técnica relativos à projetos e dos bolsistas vinculados aos programas formação e capacitação científica e tecnológica vigentes e sob acompanhamento da Gerência, incluindo atividades de avaliação e acompanhamento com a participação de avaliadores especialistas nas diversas áreas do conhecimento, de acordo com as normas pertinentes; dentre outras atividades correlatas e complementares.

Art. 32. Caberá às Gerências, às Subgerências e aos Chefes de Núcleo vinculados à Diretoria Técnico-científica e à Diretoria de Inovação, limitado aos programas e projetos sob sua gestão, aprovar o remanejamento orçamentário de projetos, bolsas e auxílios contratados pela FAPES; aprovar a implementação, cancelamento, suspensão, afastamento e reativação de bolsas contratadas pela FAPES; aprovar a alteração de plano de atividades e orientador de bolsistas vinculadas à programas e projetos contratados pela FAPES; aprovar a troca de coordenador de projetos e auxílios contratados pela FAPES; aprovar a prestação de contas técnica parcial de bolsistas vinculadas à programas e projetos contratados pela FAPES.

§ 1º Caberá à Diretoria Técnico-científica ou à Diretoria de Inovação, apreciar os casos omissos e eventuais dúvidas apontadas por suas respectivas Gerências, Subgerências e Chefes de Núcleo.

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Renato Casagrande

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)

A NEXO I, a que ser refere o Artigo 5º

ANEXO II - Cargos de provimento em comissão a que ser refere o Artigo 5º

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da FAPES

NOMENCLATURA REF. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

Diretor Presidente QCE-01 1 9.658,30 9.658,30

Diretor QCE-02 3 8.172,40 24.517,20

Gerente QCE-03 5 5.943,57 29.717,85

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.943,57 5.943,57

Chefe de Núcleo QCE-04 3 4.457,67 13.373,01

Assessor Especial Nível I QCE-04 3 4.457,67 13.373,01

Chefe de Gabinete da Presidência QCE-05 1 2.971,80 2.971,80

Assessor Especial Nível II QCE-05 5 2.971,80 14.859,00

Subgerente QCE-05 9 2.971,80 26.746,20

Assessor Adjunto QC-01 10 1.984,64 19.846,40

Assessor Técnico QC-02 2 1.525,98 3.051,96

Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98

TOTAL 44 165.584,28

Quadro de Função Gratificadas da FAPES

NOMENCLATURA REF. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

Chefe de Equipe FG-CE 1 1.171,91 1.171,91

Coordenador de Projetos COD-FG-II 1 1.277,72 1.277,72

Função Gratificada Técnica FGT I 1 472,44 472,44

TOTAL 3 2.922,07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 978/2021 de 04/10/2021