Decreto nº 5.040/2021
Altera o Decreto nº 4.970-R, de 27, de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espirito Santo (PMES).
DECRETO Nº 5.040 - R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 4.970 -R, de 27, de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espirito Santo (PMES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e
considerando as informações constantes no processo E-docs nº 2021-GFGGGD e 2021-6F7TC, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
(...)
II - Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede no município de Linhares e circunscrição nos municípios de Linhares, Rio Bananal e Sooretama;
(...)
IV - Décima Oitava Companhia Independente de Polícia Militar (18ª Cia Ind PM) sediada no município de Jaguaré e com circunscrição nos municípios de Jaguaré e Vila Valério." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4970/2021 de 27/09/2021