Decreto nº 5.041/2021
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.041 - R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Flávio Mesquita Ramos.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico III DIO-05 1 1.432,33 1.432,33
SEDU Gestor Educacional FGGE 03.2 FGGE 03.2 13 1.061,36 13.797,68
SEG Função Gratificada FG-01 FG-01 5 116,76 583,80
SEG Função Gratificada FG-02 FG-02 3 97,99 293,97
SEG Função Gratificada FG-03 FG-03 4 83,43 333,72
SEG Função Gratificada FG-04 FG-04 4 70,87 283,48
Total Geral 30 - 16.822,97
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Assessor Técnico QC-02 QC-02 2 1.525,98 3.051,96
SESP Supervisor I QC-01 QC-01 1 1.984,64 1.984,64
PROCON Agente de Serviços Técnicos PRO-04 1 2.495,10 2.495,10
SCV Supervisor I QC-01 QC-01 1 1.984,64 1.984,64
SECOM Assessor Especial Nível II - QCE-05 QCE-05 1 2.971,80 2.971,80
INCAPER Supervisor I QC-01 1 1.984,64 1.984,64
DIO Assessor Técnico II DIO-03 1 2.343,81 2.343,81
Total Geral 08 - 16.816,59
*Economia gerada: R$ 6,38 (seis reais e trinta e oito centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.