Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.044/2021

Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2022.

DECRETO Nº 5.044 - R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes no processo E-docs nº 2021-KC01J, DECRETA:

Art. 1º Os valores individuais das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social estaduais em serviço na Operação Verão 2022 serão majorados conforme o percentual e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, devendo ser observados os critérios e demais condições previstas no Decreto nº 3.328 -R, de 17 de junho de 2013, inclusive relativamente à prestação de contas.

Art. 2º As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

a que se refere o

Art. 1º

Município Período Majoração (%)

Anchieta 27/12/2021 a 06/03/2022 50%

Aracruz

Conceição da Barra

Fundão

Guarapari

Itapemirim

Linhares

Marataízes

Piúma

Presidente Kennedy

São Mateus

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.