Decreto nº 5.044/2021
Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2022.
DECRETO Nº 5.044 - R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes no processo E-docs nº 2021-KC01J, DECRETA:
Art. 1º Os valores individuais das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social estaduais em serviço na Operação Verão 2022 serão majorados conforme o percentual e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, devendo ser observados os critérios e demais condições previstas no Decreto nº 3.328 -R, de 17 de junho de 2013, inclusive relativamente à prestação de contas.
Art. 2º As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
a que se refere o
Art. 1º
Município Período Majoração (%)
Anchieta 27/12/2021 a 06/03/2022 50%
Aracruz
Conceição da Barra
Fundão
Guarapari
Itapemirim
Linhares
Marataízes
Piúma
Presidente Kennedy
São Mateus
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.